A Corregedoria-Regional do TRT-GO registrou aumento de 40,5% até 45% na demanda processual do Tribunal nos últimos dois anos. Por outro lado, a unidade comemora a redução do prazo médio da entrega da prestação jurisdicional, que agora está abaixo de 120 dias na maioria das unidades, cumprindo a meta estipulada pela Corregedoria-Regional.
Segundo o desembargador-corregedor e vice-presidente do TRT, Eugênio Cesário, não obstante o aumento de demandas, o prazo médio, antes um problema crônico, foi otimizado graças ao empenho dos magistrados em cumprir as metas estabelecidas. “A grande maioria dos juízes está com os prazos em dia”, informou.
O desembargador enfatizou a melhoria das condições para os magistrados exercerem suas atividades e disse que não falta suporte para o trabalho. “Todos os juízes contam com um assistente para auxiliar nas sentenças e os Cejuscs também aliviam muito a demanda. É equivocado dizer que a política do TRT é exigir serviço”, salientou.
Ele citou o exemplo da Vara do Trabalho da Cidade de Goiás, que alcançou índice de conciliação de 82,5% mesmo com o crescimento da demanda. Na média do último triênio aquela unidade fechou com 2.056 processos e vai chegar a mais de 2.500 ações neste ano, o que prova o crescimento da demanda. “Entretanto, a VT de Goiás conta com um moderno procedimento de conciliação, aos auspícios de uma servidora muito capacitada. Graças ao alto índice de acordos de mais de 80%, apenas 397 processos foram enviados à pauta dos dois magistrados no último exercício correicionado (2023/2024). O que, na prática, significa 188,5 processos para instrução e julgamento para cada um dos magistrados durante o ano”, afirmou o Corregedor.
Outro caso destacado foi o da Vara do Trabalho de Caldas Novas, que acumulava um acervo considerável e, com o suporte de um mutirão realizado pela Corregedoria-Regional, chega ao final deste ano superando tal dificuldade e atingindo as metas do CNJ.
O desembargador esclareceu, que segundo a política atual do CNJ, parte expressiva da remuneração da magistratura está vinculada à produtividade, caso da Gratificação por Exercício ou Acúmulo de Jurisdição (GECJ) e da Licença Complementar (LC). Com isso, “os juízes precisam cumprir metas para receber essa complementação.” Porém, o que precisa ficar claro é que “essa política não é definida pela Corregedoria-Regional, embora esta tenha o dever institucional de acompanhar sua correta execução”, explicou.
Entre as inovações implementadas pela Corregedoria, Eugênio Cesário destacou a concessão de condições especiais de trabalho para magistradas gestantes ou lactantes, que agora dependem apenas dessa condição objetiva para requerer o benefício diretamente à Corregedoria, sem passar pelo Tribunal Pleno. “E sem correr o risco de se ver um requerimento deferido e outro não”, complementou o Corregedor.
Da mesma forma, os pedidos para residir fora da jurisdição tiveram a decisão simplificada. “Levamos ao Pleno que também compreendeu e aprovou outra resolução que permite que o juiz cumpra a sua agenda na sede do foro, ainda que esteja residindo fora dele, porém, dentro dos limites da jurisdição do Tribunal, não sendo mais necessária igualmente a aprovação prévia pelo Tribunal Pleno”, explicou.
O corregedor Eugênio Cesário ainda destaca que desde o ano passado está funcionando o CEJUSC do 2º Grau, “que igualmente tem tido expressivo êxito. Se o CEJUSC de 1º Grau é de entrada, o do 2º é de saída; e nessas perspectivas, ambos têm atenuado muito o volume de feitos”, afirmou.
“Graças ao bom Deus, cumpri a árdua e delicada missão de responder pela Corregedoria. Encerramos um biênio, um ciclo, em que de mais notável, o volume de feitos novos cresceu em média 45%. Ainda assim, otimizados nossos escassos recursos, implementamos algumas melhorias e conseguimos reduzir substancialmente o prazo médio da 1ª instância, que no geral está a menos de 120 dias”, finalizou o corregedor.
O corregedor ainda faz questão de realçar o importante feedback que a OAB/GO, através de suas instâncias representativas – subseccionais, comissões e Agatra – deram em contribuição ao trabalho da Corregedoria. “Muitas ações práticas e localizadas e mesmo algumas diretrizes advieram dessa importante participação”.
“Precisamos seguir em frente com o pragmatismo dessa parceria. Podemos diminuir boa parte do prazo de duração das execuções e, consequentemente, do trabalho, com algumas diretrizes a se estabelecerem na mesma parceria. Pretendemos propô-las tão logo assumamos a Presidência”, destacou o corregedor.
A atuação da Corregedoria-Regional vai ao encontro das diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a entrega do Prêmio CNJ de Qualidade em novembro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o foco de todos deve estar no apoio ao funcionamento e aprimoramento do 1º grau. “A maior parte dos processos está no 1º Grau e por esta razão precisamos valorizar e focar o 1º grau”.
Na ocasião, o ministro também mencionou a resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concede quitação ampla, geral e irrevogável aos acordos extrajudiciais homologados pela justiça, visando à redução da litigiosidade no âmbito trabalhista.
FV/WF
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