Histórico

Síntese Histórica

A Justiça Laboral, que busca o equilíbrio entre o capital e o trabalho, representa valiosa conquista na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Para compreender sua evolução, desenvolvimento e vitórias faz-se necessário conhecer suas raízes, vinculando o passado ao presente.

As primeiras civilizações laboravam apenas para atender suas necessidades imediatas. A evolução dos povos trouxe consigo a escravidão, que consistia na exploração do homem por seu semelhante, sendo o escravo considerado um objeto.

Na Idade Média, o sistema predominante foi o da servidão, no qual o homem já não era equiparado a um objeto, mas o seu trabalho não dispunha de amparo jurídico. Em troca do labor recebia apenas o suficiente para a alimentação, habitação e vestuário.

A seguir, vieram as corporações, que deram origem aos primeiros agrupamentos profissionais e econômicos, provocando profundas alterações na economia predominante à época. O trabalho humano, contudo, ainda não se encontrava juridicamente regulamentado e protegido.

Em 1789 ocorre a Revolução Francesa, que empunha a bandeira da liberdade e igualdade entre os homens.

No mundo inteiro começa a Revolução Industrial – século XVIII – com suas importantes conquistas, advindas das máquinas a vapor e de fiar, bem como das grandes fábricas, que passam a substituir parte do trabalho humano, provocando desemprego em massa. As jornadas de trabalho, sem regulamentação jurídica, eram exaustivas, realizadas em condições subumanas, sem normas relativas ao repouso, férias ou intervalos, pois, como dito, não gozavam de amparo legal.

O Estado passa, então, a interferir nas relações individuais e coletivas de trabalho. Surgem na Inglaterra, França e Alemanha leis que regulam o acidente de trabalho, a proteção aos menores e às mulheres.

O Papa Leão XIII, na Carta do Trabalho, condena os métodos exaustivos de exploração da atividade humana, as condições degradantes em que se trabalhava e a ausência de direitos em retribuição aos deveres imputados. São aprovadas, então, as primeiras normas trabalhistas.

Com a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT -, em 1919 – fruto do Tratado de Versalhes -, as leis trabalhistas assumem lugar de relevo entre as nações.

O Direito do Trabalho no Brasil

No Brasil, a legislação laboral acompanhou o desenrolar da história do país.

Na fase imperial, o trabalho, essencialmente agrícola, era realizado pelos escravos. Com a abolição da escravatura, inicia-se nova etapa na história brasileira. São promulgadas leis destinadas a amparar o trabalho. Em 1917, cria-se o Departamento Nacional do Trabalho, órgão fiscalizador e informativo, apenas. No Estado de São Paulo são criados os Tribunais Rurais. Surgem as Caixas de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários. Em 30 de abril de 1923, cria-se o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

A reforma constitucional de 1927 delega à União competência para legislar em matéria de trabalho. No mesmo ano, é promulgado o Código de Menores.

O Governo Provisório de 1930, sob a égide de Getúlio Vargas, proporciona grande avanço nas políticas sociais e econômicas. É regulamentada a jornada de trabalho dos comerciantes e dos industriários, e estabelecidas normas de proteção ao trabalho. Implanta-se, naquele ano, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, a seguir, o Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP. Ampliam-se os serviços estatais de aposentadoria, o imposto sindical e o salário mínimo.

As Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento

Em 1932, Getúlio Vargas institui dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento.

As primeiras para cuidar das divergências coletivas, atuando, apenas, como órgão de conciliação e não de julgamento. As segundas, órgãos administrativos, com autonomia para impor a solução encontrada às partes, mas não para executá-la, o que era feito por intermédio dos Procuradores do Departamento Nacional do Trabalho.

As JCJs eram compostas por um presidente “estranho aos interesses profissionais”, que podia ser advogado, magistrado ou funcionário nomeado pelo Ministro do Trabalho; e por dois vogais, um representando os empregados, outro os empregadores.

Com a criação desses dois órgãos, estavam lançadas as bases da futura Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho

A denominação “Justiça do Trabalho” advém da Constituição de 1934, primeira Constituição social-democrática do País. Nessa fase, a Justiça Laboral ainda não integrava o Poder Judiciário, e sim o Poder Executivo, com a tarefa de simplificar os procedimentos e imprimir celeridade às decisões.

Embora prevista na Constituição de 1934, somente em 1941 esta Justiça fora instalada.

A Carta de novembro de 1937, que substituiu a Constituição de 1934, manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho, que continuou, porém, como Justiça Administrativa, a ser regulamentada por lei.

Criada no dia 1º de maio de 1939, pelo Decreto-lei nº 1.237, somente foi instalada em 1º de maio de 1941, durante ato público, realizado pelo então Presidente Getúlio Vargas, que, em discurso inflamado, assim se pronunciou:

“A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico Primeiro de Maio, tem essa missão. Cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças. Da nova magistratura outra coisa não esperam Governo, Empregados e Empregadores.”

Estruturada em três instâncias, esta Justiça abrigou em suas bases as Juntas de Conciliação e Julgamento, agora, sob a Presidência de um Juiz de Direito ou bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente da República, para mandato de dois anos. Os vogais eram indicados pelos sindicatos, para igual mandato. Em nível intermediário, ficaram os Conselhos Regionais do Trabalho, encarregados de deliberar sobre recursos. E, em nível superior, o Conselho Nacional do Trabalho, integrado por dezenove membros, nomeados pelo Presidente da República, também para mandato de dois anos.

Havia, à época, 36 JCJs distribuídas pelo País, oito Conselhos Regionais, origem dos atuais Tribunais Regionais do Trabalho, e o Conselho Nacional do Trabalho, predecessor do Tribunal Superior do Trabalho.

Reconhecida, constitucionalmente, a Justiça do Trabalho passa, em 1946, a compor a estrutura do Poder Judiciário, deixando sua condição de órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT foi aprovada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-lei nº 5.452, sendo que, entretanto, somente entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano, sistematizando a esparsa legislação existente e introduzindo inúmeras regras inovadoras, fruto da necessidade de renovação do País.

É o texto básico do Direito do Trabalho do Brasil, enriquecida pela legislação complementar e pela Constituição Federal. Nas palavras de Valetim Carrion “ela foi uma alavanca que introduziu direitos e mecanismos de aplicabilidade em diversos recantos do País e em categorias profissionais sem qualquer espírito ou experiência de aglutinação e capacidade de resistência”. (in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho – 22 ed. – São Paulo : Saraiva, 1997).

Estrutura Organizacional da Justiça do Trabalho

O órgão máximo da Justiça do Trabalho é o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sediado em Brasília-DF, com jurisdição em todo o território nacional, tem a função de apreciar recursos das decisões dos Tribunais Regionais e unificar a jurisprudência trabalhista. No segundo grau temos os Tribunais Regionais do Trabalho, em número de 24, cujas sedes se localizam nas capitais dos Estados. E, na primeira instância ou no primeiro grau de jurisdição temos as Varas do Trabalho (antigas Juntas de Conciliação e Julgamento).

Surgimento da Justiça do Trabalho no Estado de Goiás

O Estado de Goiás encontrava-se, no período de 22 de maio de 1939 a 1981 sob a jurisdição do Conselho Regional do Trabalho da Terceira Região, instalado em 1° de maio de 1941, hoje Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte-MG.

A Lei n° 6.927/81 criou a 10ª Região da Justiça do Trabalho, sediada em Brasília-DF. A partir de então o Judiciário Laboral goiano foi desmembrado do TRT da 3ª Região e agregado ao Regional de Brasília, onde permaneceu até 1989, quando a Lei 7.873/89, de 9.11.89, publicada no DOU do dia 10/11/89, Seção I, criou a 18ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o Estado de Goiás.

Justiça do Trabalho (Resumo Cronológico)

1917 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio

1930 – Criação do Ministério do Trabalho

1932 – Criação das Comissões Mistas de Conciliação e Julgamento e das Juntas de Conciliação e Julgamento (ligadas ao Poder Executivo)

1939 – (22 de maio) – Instalação da 1ª JCJ de Goiânia, jurisdicionada, à época, ao Conselho Regional da Terceira Região, Belo Horizonte-MG

1941 – Instalação do Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, hoje TRT da 3ª Região – Belo Horizonte-MG

1943 – Aprovação da CLT (Decreto-lei n.° 5.452, de 01/05/1943)

1946 – Desmembramento das JCJs do Poder Executivo e reconhecimento da Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário

1981 – Instalação do TRT da 10ª Região (Lei n.° 6.927/81) – sediado em Brasília-DF, quando ocorreu o desmembramento da Justiça Trabalhista goiana da 3ª Região, agregando-a, a partir de então, à 10ª Região

1990 – Instalação do TRT da 18ª Região, ocorrida em 30/11/1990 (Lei n.° 7.873/89).

Bibliografia

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes – Curso de Direito do Trabalho São Paulo, SP, Ed. Saraiva, 1992, 2ª ed.

CARRION, Valentim – Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, São Paulo, SP, Ed. LTr., 1997, 22ª ed.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro – Iniciação ao Direito do Trabalho, São Paulo, SP, Ed. Ltr., 1993, 20ª ed.

MALHADAS, Julio Assumpção – Justiça do Trabalho: sua história, sua composição, seu funcionamento, volume 1, São Paulo, SP, Ed. LTr., 1998.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO – A história da Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, MG – 2000

UM MERGULHO NA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas – TRT da 19ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO – SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL- A importância da Justiça Trabalhista na Moderna Sociedade Brasileira, Goiânia, GO – 1999

Os comentários estão encerrados.