Governança de Pessoas

De acordo com a Política de Governança de Gestão de Pessoas do TRT 18ª Região, governança de pessoas são mecanismos de liderança, estratégia e accountability postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão de pessoas.

Gestão de pessoas, por sua vez, é o conjunto de políticas, métodos e práticas de uma organização voltados a propiciar condições para que os trabalhadores de uma instituição possam desenvolver o seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos seus objetivos estratégicos.

Nesse sentido, a governança de pessoas direciona a gestão de pessoas do órgão, principalmente as unidades responsáveis pela condução dos processos dessa natureza, para atuarem no sentido estabelecido e implementarem medidas concretas com vistas ao alcance dos resultados desejados – pelos magistrados e servidores, pela instituição e pela sociedade. Em seguida, monitora e avalia o executado, a fim de redirecionar o fluxo, se necessário, e prosseguir, em busca da melhoria contínua.

No TRT 18ª Região, compõem a estrutura de governança de pessoas a unidade de apoio à governança de pessoas, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e Estratégia, e vários Comitês, cujos temas são afetos a gestão de pessoal, podendo ser destacados o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e o Comitê de Governança e Gestão Participativa – CGOV. As composições e atos normativos relativos aos comitês podem ser encontrados aqui.

Quanto à estrutura de gestão de pessoas do TRT 18ª Região, essa é composta pela Secretaria de Gestão de Pessoas, pela Escola Judicial e pela unidade de gestão de magistrados, unidades cujas competências encontram-se elencadas no Regulamento Geral do Tribunal. São quem atuam diretamente em prol de servidores, magistrados e colaboradores do Tribunal.

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