Contribuições Previdenciárias

A partir de 01/10/2023, para decisões finais de condenação ou homologação, o pagamento das contribuições previdenciárias deve ser feito pelo DARF, via DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), após informar os dados da ação trabalhista no eSocial.

Para mais detalhes sobre o pagamento via DCTFWeb, consulte o Manual da Receita Federal (páginas 108-112), o Manual do eSocial (a partir da página 303) ou consulte as orientações referentes ao afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT) para DARFs gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, a partir de 9 de janeiro de 2024 .

Importante: Segundo a Receita Federal, o novo procedimento de pagamento será válido a partir da data do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando a decisão se torna definitiva, a partir de 01/10/2023.

Regulamentação: Lei nº 8.212/1991, Decreto nº 3.048/1999, Resolução INSS/PR nº 657/1998, Provimento Geral Consolidado do TRT 18ª Região.

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento das contribuições previdenciárias de decisões finais (condenatórias ou homologatórias) feitas pela Justiça do Trabalho até 30/09/2023 deve ser comprovado pelo reclamado. A comprovação deve ser feita com a entrega da Guia da Previdência Social (GPS) e o protocolo de envio da GFIP (Conectividade Social), exceto quando a GFIP for dispensada pela regulamentação específica, devendo ser observado o artigo 125 do Provimento Geral Consolidado deste Regional.

Caso prefira, é possível ainda fazer o preenchimento manual do formulário para pagamento sem código de barras utilizando a guia abaixo.

Caso deseje realizar o pagamento sem código de barras, preencha o formulário disponível abaixo:

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