Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é responsável por atender os pedidos de acesso à informação dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Qualquer interessado pode apresentar o pedido de acesso à informação ao SIC gratuitamente, sem a necessidade de justificar o pedido, bastando que a solicitação contenha a identificação do requerente e seja apresentada por um dos seguintes canais de comunicação:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO – SIC | |
Formulário Online (SIC) | * Uso preferencial Disponível 24 horas por dia. |
Telefone | (62) 3222-5680 ou 0800-644-0018 (ligação gratuita) Durante o horário de expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. |
WhatsApp |
(62) 3222-5680 ou WhatsApp Web Durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. |
ouvidoria@trt18.jus.br Disponível 24 horas por dia. |
|
Pessoalmente |
Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-210 Durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. |
Correspondência |
Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-210 |
Balcão Virtual | Caso não consiga atendimento, acesse o formulário alternativo. |
Como o SIC funciona
Como o SIC funciona:
O seu pedido de acesso à informação será recebido, registrado e analisado por uma equipe especializada do Ouvidoria. Quando não for possível fornecer a informação de imediato, a consulta será encaminhada à unidade responsável e você será informado das medidas adotadas.
Acompanhamento dos pedidos de acesso à informação
Para verificar o andamento do seu pedido, entre em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão ou utilize o código de acesso que encaminhamos para o seu e-mail de contato, por meio do nosso sistema de acompanhamento.
Autoridades responsáveis
A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do TRT 18, é o Desembargador Presidente: Geraldo Rodrigues do Nascimento (art. 40 da Lei 12.527/2011).
Contato: presidencia@trt18.jus.br
A autoridade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é a Desembargadora Ouvidora: Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque.
Contato: ouvidoria@trt18.jus.br
A Ouvidoria coordena o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, recebe e dá tratamento aos pedidos de informação formulados com base na Lei de Acesso a Informações, Lei nº 12.527/2011.
Tratamento sigiloso
Para apresentar um pedido de informação, é necessária a identificação do requerente. O interessado poderá solicitar o tratamento sigiloso dos seus dados pessoais e escolher receber a resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, embora o meio preferencial para envio da resposta seja o e-mail.
Poderá ser cobrado do interessado o valor referente aos custos dos serviços e dos materiais utilizados, exceto se a situação econômica do solicitante não lhe permitir pagar esse valor sem prejudicar o sustento próprio ou da família, nos termos da Lei n. 7.115/1983.
Perguntas Frequentes
♦ Quem pode apresentar pedidos de acesso à informação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região?
O Serviço de Informação ao Cidadão está aberto a todos os interessados, pessoas físicas (indivíduos) e jurídicas (empresas).
♦ Quais os requisitos para apresentar um pedido de acesso à informação?
É necessário identificar quem está pedindo a informação (requerente) e especificar claramente qual informação está sendo pedida. Não é preciso explicar por que você quer a informação.
♦ Qual o prazo para resposta do Serviço de Informação ao Cidadão?
Se a informação estiver disponível, a resposta será dada imediatamente. Se não estiver, a informação será fornecida em até 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias. Nesse caso, será explicado o motivo do atraso.
♦ Hipóteses de não atendimento a um pedido de informação
Existem situações em que o pedido de informação não pode ser atendido. Essas situações estão previstas no Decreto nº 7.724/2012:
- Pedido genérico: é aquele que não descreve claramente a informação desejada (quantidade, período temporal, localização, assunto, formato, etc.). A falta de detalhes importantes impossibilita entender e atender o pedido.
- Pedido desproporcional: é aquele que, para ser atendido, comprometeria significativamente as atividades do órgão (atividades normais do tribunal). Atender a esse pedido causaria prejuízo aos direitos de outros cidadãos ou impediria o serviço de acesso à informação para outros solicitantes.
- Pedido desarrazoado: é aquele que não tem relação com os objetivos da LAI (Lei de Acesso à Informação). É um pedido que não está de acordo com os interesses públicos, como a segurança pública e a eficiência da administração pública.
- Pedido que exija trabalho adicional: é aquele em que o órgão tem a informação, mas não no formato desejado pelo cidadão. Pode também ser um pedido que exige atividades fora das competências do órgão (como coletar, agrupar e analisar documentos).
♦ Quais as informações sujeitas a restrição de acesso?
- Informações pessoais sensíveis: são aquelas que se referem à privacidade, como origem racial, religião, opinião política, filiação a sindicatos, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos. Essas informações podem ser acessadas pelo próprio indivíduo, e terceiros só podem acessá-las em casos excepcionais previstos na lei.
- Informações classificadas: são aquelas cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Essas informações têm restrição de acesso e são classificadas pela autoridade competente.
Conforme o risco que sua divulgação pode ocasionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
> Ultrassecreta - prazo de restrição: até 25 anos (renovável uma única vez)
> Secreta – prazo de restrição: até 15 anos
> Reservada – prazo de segredo: até 5 anos
- Informações sigilosas com base em legislação específica: são aquelas informações protegidas por outras leis, como sigilos bancário, fiscal e industrial.
- Documento preparatório: são aqueles que servem para fundamentar tomada de decisão. A LAI não proíbe a entrega desses documentos, mas garante seu acesso após a decisão. Se houver risco, o acesso pode ser temporariamente restrito.