TRT-18 adere ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região passou a integrar, em 13/7/23, o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). O Programa é voltado aos gestores das organizações públicas, das três esferas de governo e dos três Poderes em todos os Estados da federação, e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.
O PNPC é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com coordenação e execução da Rede de Controle nos Estados, patrocinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Marca de participante
As instituições públicas que já aderiram ao PNPC podem ser identificadas pela marca ou selo de participante exibidas em seus sites ou portais na internet. A marca foi criada para que cada organização que aderir ao PNPC possa também ser um promotor da integridade e da ética, se colocando como exemplo de boa vontade em contribuir para um setor público visto pela sociedade como honesto.
Para utilizar a marca, a instituição ou organização pública deve responder a um questionário de autoavaliação de suas práticas de combate à corrupção, assumindo um compromisso consigo mesma e com a sociedade de que irá implementar as boas práticas de prevenção, detecção, investigação, correção, monitoramento e transparência.
Para ajudar as organizações públicas a implementar boas práticas que previnem atos de corrupção e oferecer segurança para a tomada de decisões, foi desenvolvida a plataforma e-Prevenção, que é parte do PNPC.
Adesão do TRT-18
O secretário-geral de Governança e Gestão Estratégica do TRT-18, Robnaldo Alves, destacou que a adesão do TRT-18 ao PNPC é importante para ratificar o compromisso constante que o tribunal tem com a integridade pública de alto nível e todos os seus desdobramentos tais como combate à corrupção, ao assédio e aos ilícitos de modo geral.
Robnaldo Alves destacou que, entre as práticas de combate à corrupção adotadas pelo Tribunal estão o Código de Ética e Conduta, a Regulação Interna da Lei de Acesso à Informação, e a Política de Combate à Fraude e à Corrupção.
WF/FV
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br