As custas e os emolumentos são valores devidos à União pela prestação dos serviços jurisdicionais da Justiça do Trabalho. Seu recolhimento visa assegurar o funcionamento e a manutenção dos serviços judiciais. O pagamento é realizado exclusivamente por meio de PIX ou cartão de crédito, através da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital).
Para emitir a GRU, clique no botão abaixo e insira as seguintes informações::
UNIDADE GESTORA: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
CATEGORIA DE SERVIÇO: Judicial
SERVIÇO: Custas Judiciais ou Emolumentos, conforme o caso sob avaliação da parte processual
**ATENÇÃO: após realizar o pagamento via PIX ou cartão de crédito, imprima o documento de comprovação que será imediatamente disponibilizado na mesma tela, visto que o comprovante de PIX bancário não contém a informação de vinculação ao processo judicial.
PROVIMENTO TRT 18ª SCR n.º 1/2025: Estabelece o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 18ª Região;
Lei n.º 10.537, de 2002: Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B;
Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG n.º 21, de 2010: Trata do recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho;
Instrução Normativa TST n.º 20: Estabelece procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho;
Ato TST/CGJT n.º 8, de 2010: Revoga o Ato GCGJT n.º 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem a orientação contida no Ofício-Circular n.º 764/GP, de 10/08/2010, do CNJ para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos, depósito recursal e judicial;
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT