Custas e Emolumentos – GRU Judicial
Regulamentação:
PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 4/2012: Estabelece o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 18ª Região. (Título V – Capítulo IV, artigos 164/170);
Lei n. 10.537, de 2002: Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B;
Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG n. 21, de 2010: Trata do recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho;
Instrução Normativa TST n. 20: Estabelece procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho;
Instrução Normativa TST n. 27: Institui normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004;
Ato TST/CGJT n. 8, de 2010: Revoga o Ato GCGJT nº 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem a orientação contida no Ofício-Circular nº 764/GP, de 10/08/2010, do CNJ para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos, depósito recursal e judicial;
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, arts. 68 a 70.
Orientações:
O pagamento de custas e emolumentos é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, conforme dispõe o Ato conjunto TST/CSJT nº 21/2010.
Emissão da GRU Judicial
A emissão da GRU Judicial deve ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Clique aqui para emitir a GRU Judicial.
Orientações para o preenchimento da GRU Judicial
a) O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento (o código do TRT da 18ª Região é 080020);
b) No campo “Gestão” deverá constar o código 00001;
c) O campo “Código de Recolhimento” deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso: 18740-2 – STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) ou 18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB);
d) O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Pagamento da GRU Judicial
O recolhimento da GRU Judicial deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010.
Devolução de valores da GRU Judicial – Valores recolhidos indevidamente
A devolução de valores da GRU Judicial (OFÍCIO-CIRCULAR TRT 18ª SGJ Nº 036-2014) deverá ser feita por petição dirigida à Unidade Judiciária para a qual foi direcionado o recolhimento indevido, acompanhada de procuração, de cópia da GRU Judicial paga, onde consta o CNPJ/CPF da parte e os dados bancários para restituição dos valores.