


As custas e os emolumentos são valores devidos à União pela prestação dos serviços jurisdicionais da Justiça do Trabalho. Seu recolhimento e visa assegurar o funcionamento e a manutenção dos serviços judiciais. O pagamento é realizado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.
Unidade Gestora: 080020
Códigos de Recolhimento:
18770-4: STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
18740-2: STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido sem pontos ou hifens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”;
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.