Juízo de Execução
O Juízo de Execução é órgão integrante da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, incumbido de executar os processos em face de pessoas jurídicas de direito público, bem como as execuções reunidas em face de pessoas jurídicas de direito privado.
As atribuições da Secretaria do Juízo de Execução são as constantes no art. 12-N do Regulamento Geral de Secretaria do TRT da 18ª Região e da Portaria TRT 18ª n.º 2659/2023.
A unidade de Pesquisa Patrimonial está vinculada à Secretaria do Juízo de Execução e possui as seguintes atribuições:
- promover a identificação de patrimônio dos grandes devedores,
- requerer e prestar informações aos Juízos,
- auxiliar as unidades judiciárias de primeiro grau, dentre outras elencadas no art. 12-O do Regulamento Geral de Secretaria do TRT da 18ª Região.
Plano Especial de Pagamento Trabalhista e Regime Especial de Execução Forçada
O Pleno do TRT-18 aprovou a Resolução Administrativa 144/2021 que regulamenta e padroniza o Procedimento de Reunião de Execuções (PRE). Ele é constituído pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), que tem o objetivo de viabilizar o pagamento parcelado do débito, e pelo Regime Especial de Execução Forçada (REEF), voltado para a expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade dos credores.
O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) tem o objetivo de centralizar, arrecadar e distribuir os valores devidos pelos executados. O plano visa dar efetividade às decisões judiciais e garantir a continuidade da atividade econômica, com o pagamento equânime e parcelado dos débitos trabalhistas de grandes devedores.
A parte interessada em propor o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) deve verificar se cumpre os requisitos previstos no artigo 5º da RA 144/2021 e enviar petição solicitando a instauração do procedimento para o endereço eletrônico pept@trt18.jus.br, vinculado à Vice-Presidência do Tribunal, que autuará processo administrativo e o encaminhará para o JEX para conferência dos documentos e para análise prévia sobre a viabilidade do pleito.
O insucesso do PEPT com inadimplência da executada submeterá o devedor às sanções cabíveis, como a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), procedimento unificado de busca, constrição e expropriação com vistas ao adimplemento integral das dívidas consolidadas. Os processos também podem entrar no REEF por solicitação das unidades judiciárias de 1º e 2º graus ou mediante provocação do JEX ou de interessado.
JUÍZO DA EXECUÇÃO | |
Juíza de Execução (Biênio 2023/2025) | Eunice Fernandes de Castro |
Responsável pela unidade | Rejane Lemes de Deus |
Telefone | (62) 3222-5532 |
juizoexecucao@trt18.jus.br | |
Endereço | Rua T-29, nº 1403, Fórum Trabalhista, 7º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-901 |
Divisão de Pesquisa Patrimonial | |
Coordenador da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Biênio 2023/2025) | Luciano Santana Crispim |
Responsável pela unidade | Roberta Vaneska de Oliveira |
Telefone | (62) 3222-5435 |
pesquisapatrimonial@trt18.jus.br | |
Divisão de Requisitórios Judiciais (Precatórios) | |
Responsável pela unidade | Neila Fernanda de Siqueira Pereira |
Telefone | (62) 3222-5342 |
precatorios@trt18.jus.br | |
Execuções Reunidas | |
Responsável pela unidade | Mariza Louzeiro Tiago |
Telefone | (62) 3222-5133 |
pept@trt18.jus.br |