


O serviço voluntário é atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. Ele está regulamentado por meio da PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPE Nº 412/2021.
Poderão prestar serviço voluntário, além de magistrados e servidores aposentados da Justiça do Trabalho, as pessoas com mais de 18 anos que estejam estudando ou sejam formadas em nível técnico ou superior nas áreas correlatas às atividades desenvolvidas pelo Tribunal.
A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e a realização de perícias na Justiça do Trabalho ou de estágio e prestação de serviços em escritório ou sociedade de advogados e de peritos.
De 2 a 4 horas diárias em 2 a 5 dias por semana, dentro do horário de funcionamento do Tribunal (das 7 às 17 horas).
Para efetuar a inscrição, enviar email manifestando o interesse, anexando a documentação abaixo descrita para voluntariado@ trt18.jus.br
01 foto 3×4 recente digitalizada
Cópias legíveis da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço
Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual
Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal
Currículo
Comprovante de Escolaridade (exceto para magistrados e servidores aposentados)
Endereço: Avenida T-1, esquina com a T-51, n.º 1403, 8º andar, sala 27.
C.E.P.: 74215-901, Goiânia, Goiás
Telefones: 3222-5612 (Rosana) / (62) 3222-5594 (Patrícia)
E-mail: estagio@trt18.jus.br