Depósito Recursal

1 – ATENÇÃO: Em virtude da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017, o depósito recursal deverá ser realizado mediante boleto judicial, disponíveis nos links abaixo:

A EMISSÃO DE BOLETOS DE DEPÓSITO VIA PJE OU SISCONDJ ESTÁ TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL, DEVENDO SER EMITIDOS DIRETAMENTE NOS PORTAIS DA CAIXA OU BANCO DO BRASIL (links informados abaixo no item 3).

2 – Para consultar guias de depósito, acesse o link abaixo:

https://sistemas2.trt18.jus.br/eGuia/guiaDeposito/listaGuias.seam

O boleto pode ser obtido também nos endereços abaixo (clique na logo da Instituição Financeira desejada):

Banco do Brasil:

Caixa Econômica Federal:

Após clicar no ícone da CAIXA, o usuário deverá escolher a opção “Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho” e “Confirmar”; em seguida deverá clicar na opção “Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa” e, após, escolher a opção “Primeiro Depósito” para nova conta judicial ou “Depósito em Continuação” para crédito em conta judicial e já existente e “Confirmar”; Por fim deverão ser preenchidas as informações referentes ao processo e ao depósito.

Regulamentação:

Provimento TRT 18ª SCR Nº 6, de 13 de novembro de 2017 (Altera o art. 193 do Provimento Geral Consolidado, que trata do procedimento a ser observado para realização de depósitos recursais, em face das alterações promovidas na CLT pela Lei 13.467/17).

Ato Nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 (Altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).

Valores do depósito recursal

Os valores alusivos aos limites de depósito recursal são atualizados anualmente por ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Clique aqui para visualizar os valores vigentes.

Clique aqui para visualizar o histórico de valores.

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