Depósito Recursal

Atenção!
Em virtude da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017, o depósito recursal deverá ser realizado mediante boleto judicial, disponíveis nos links abaixo:

Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil

Obs: a emissão de boletos de depósito via PJE ou SISCONDJ está temporariamente indisponível, devendo ser emitidos diretamente nos portais da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. 

Consultar guias de depósito

O boleto pode ser obtido também por meio dos endereços abaixo:

Observação: Após clicar no link da Caixa Econômica Federal, o usuário deverá escolher a opção “Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho” e “Confirmar”; em seguida deverá clicar na opção “Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa” e, após, escolher a opção “Primeiro Depósito” para nova conta judicial ou “Depósito em Continuação” para crédito em conta judicial e já existente e “Confirmar”; Por fim deverão ser preenchidas as informações referentes ao processo e ao depósito.

Regulamentação
Valores do depósito recursal

Os valores alusivos aos limites de depósito recursal são atualizados anualmente por ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

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Responsável por este conteúdo: Secretaria-Geral Judiciária, Contato: (62) 3222-5365/5567/sgj@trt18.jus.br