Depósito Recursal
– Caixa Econômica Federal
– Banco do Brasil
Obs: a emissão de boletos de depósito via PJE ou SISCONDJ está temporariamente indisponível, devendo ser emitidos diretamente nos portais da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Consultar guias de depósito
O boleto pode ser obtido também por meio dos endereços abaixo:
Observação: Após clicar no link da Caixa Econômica Federal, o usuário deverá escolher a opção “Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho” e “Confirmar”; em seguida deverá clicar na opção “Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa” e, após, escolher a opção “Primeiro Depósito” para nova conta judicial ou “Depósito em Continuação” para crédito em conta judicial e já existente e “Confirmar”; Por fim deverão ser preenchidas as informações referentes ao processo e ao depósito.
Regulamentação
- Provimento TRT 18ª SCR Nº 6, de 13 de novembro de 2017 (Altera o art. 193 do Provimento Geral Consolidado, que trata do procedimento a ser observado para realização de depósitos recursais, em face das alterações promovidas na CLT pela Lei 13.467/17).
- Ato Nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 (Altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
Valores do depósito recursal
Os valores alusivos aos limites de depósito recursal são atualizados anualmente por ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.