


Nesta página, você encontra informações sobre os precatórios e as requisições de pequeno valor – RPVs expedidos pela Justiça do Trabalho do estado de Goiás (TRT-GO), além das listas de pagamento em ordem cronológica de cada devedor.
Para gerenciar os precatórios o TRT-GO utiliza o sistema Gprec – Gestão de Precatórios da Justiça do Trabalho.
Precatório é uma ordem expedida pelo Poder Judiciário para que as instituições federais, estaduais e municipais, além de suas autarquias e fundações, paguem valores devidos aos credores, após uma sentença definitiva.
Conforme o artigo 100 da Constituição e os artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias/1988, o pagamento de precatórios ocorre de duas maneiras:
A RPV é a ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário destinada às dívidas de menor valor dos órgãos federais, estaduais e municipais, além de suas autarquias e fundações. Cada órgão público pode escolher, em lei própria, o limite do valor da RPV, sendo que o valor mínimo deverá ser igual ao maior benefício do regime geral da previdência social. Caso não haja lei sobre o assunto, usam-se os seguintes critérios:
– dívidas dos Municípios – 30 salários-mínimos
– dívidas dos Estados – 40 salários-mínimos
– dívidas da União – 60 salários-mínimos
A RPV deve ser quitada em até dois meses a partir da intimação do devedor.
Quando o credor possui um valor a receber acima do limite para expedição da RPV, é possível abrir mão do valor excedente para evitar o precatório, que tem pagamento mais demorado e burocrático, recebendo o valor mais rapidamente. É possível fazer a renúncia de parte do crédito a qualquer momento, basta informar ao juízo por meio de petição.
Para obter a certidão de regularidade de pagamento de precatórios, o interessado deverá solicitar a expedição por meio do endereço eletrônico da Divisão de Requisitórios Judiciais, precatorios@trt18.jus.br .
Juízo de Execução: (62) 3222-5548
Divisão de Requisitórios Judiciais: (62) 3222-5342
E-mail: precatorios@trt18.jus.br
Também é possível acessar por videoconferência utilizando o Balcão Virtual.