Ouvidoria da mulher
A Ouvidoria da Mulher é um espaço de escuta, acolhimento e orientação sobre as demandas relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades da Justiça do Trabalho da 18ª Região, que atua pelos seguintes canais de comunicação:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO – OUVIDORIA DA MULHER | |
Formulário Online |
*Uso preferencial – clique aqui |
ouvidoriadamulher@trt18.jus.br (24 horas por dia, todos os dias de semana); |
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Telefone | (62) 3222-5680 ou 0800-644-0018 (ligação gratuita, durante o horário de expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas) |
Pessoalmente | Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-210 (durante o expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas) |
Correspondência | Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-210 |
Como a Ouvidoria da Mulher funciona
A sua manifestação (reclamação, sugestão, elogio, solicitação, denúncia ou pedido de simplificação) será recebida, registrada e analisada por uma equipe especializada, constituída exclusivamente por magistradas, servidoras e estagiárias. Além de orientá-la, a equipe da Ouvidoria da Mulher esclarecerá sobre a atuação da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do TRT e encaminhará a manifestação apresentada ao(s) órgão(s) competente(s) para a apuração da demanda, mantendo-lhe informada sobre as providências adotadas.
Acompanhamento das manifestações
Quer acompanhar o andamento da sua manifestação? Basta entrar em contato com a Ouvidoria da Mulher e/ou solicitar uma senha às nossas atendentes pelo telefone indicado acima e acompanhe aqui a sua manifestação.
Avaliação do registro de denúncias e reclamações
Avalie o serviço de registro de denúncias, reclamações e demais manifestações e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria da Mulher (Formulário de Avaliação).
Tratamento sigiloso
É facultado à usuária solicitar o tratamento sigiloso da sua manifestação, inclusive de seus dados pessoais e optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, ressaltando-se a possibilidade de isenção dos custos quando a situação econômica da solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983.
Composição
![]() | Ouvidora da Mulher Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque |
Secretaria da Ouvidoria da Mulher | Servidoras: Maria José Ribeiro e Vargas Cleide Barbosa Lemos Marielle Barbosa Negreiros Rolim |
Normas internas
. Resolução Administrativa nº 30/2022 – Institui a Ouvidoria da Mulher do TRT da 18ª Região.
. Resolução Administrativa nº 31/2022 – Elege a 1ª Ouvidora da Mulher do TRT da 18ª Região.