Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

 
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Apresentação

O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito da Justiça do Trabalho, instituído através da RESOLUÇÃO CSJT N.º 367, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, tem como objetivo desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, bem como à proteção do trabalho de pessoas migrantes.

As ações do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante serão orientadas pelos seguintes princípios:

I – o respeito à dignidade da pessoa humana;
II – a igualdade, a não discriminação e o respeito à diversidade;
III – a garantia de acesso ao trabalho decente, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento, condição migratória ou qualquer outra condição social;
IV – a garantia de um ambiente de trabalho sadio e seguro;
V – a primazia da abordagem preventiva e socioeducativa;
VI – a construção de uma cultura de paz e direitos humanos, fundada no respeito mútuo, na igualdade de tratamento e nas soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
VII – a inter-relação e a interdependência entre os direitos humanos; e
VIII – a progressividade dos direitos sociais.

Os Gestores Regionais do Programa foram designados através da Portaria TRT 18ª SGP/SGGOVE nº 368/2023.

Gestores Regionais do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante no TRT-18

Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Bottazzo 

Juiz do Trabalho Édison Vaccari

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