


Nessa página é possível emitir guia e recolhimentos para quitação de débitos trabalhistas. Os valores preenchidos nos campos são de responsabilidade do depositante. É essencial que a finalidade do depósito seja indicada corretamente. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são responsáveis somente pelo processamento e registro do valor total. Acesse também a Tabela de Custas e Emolumentos vigente na Justiça do Trabalho.
Guias de depósito são documentos oficiais usados para registrar e efetuar o pagamento de valores que devem ser depositados judicialmente ou administrativamente em favor de uma parte ou para garantir algum direito dentro de processos judiciais ou administrativos.
As custas processuais são valores cobrados para custear as despesas relacionadas ao andamento dos processos judiciais. Já os emolumentos referem-se às taxas pela prestação de serviços específicos, como autenticações e certidões. A GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União) é o documento oficial utilizado para o pagamento dessas taxas no âmbito da Justiça Federal e órgãos vinculados.
A Guia de Recolhimento do Fundo (DARF) é o documento oficial utilizado para o pagamento de tributos federais relacionados a processos trabalhistas, como contribuições previdenciárias, impostos sobre valores recolhidos judicialmente e outras obrigações fiscais decorrentes de decisões judiciais na Justiça do Trabalho.
São tributos destinados ao financiamento da seguridade social, incluindo aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. No âmbito da Justiça do Trabalho, essas contribuições referem-se aos valores descontados dos empregados e patronais sobre remunerações, que podem ser objeto de cobrança, depósito ou compensação em processos judiciais.
Os depósitos judiciais são valores pagos pelas partes durante o andamento de um processo trabalhista para garantir o cumprimento de obrigações, proteger direitos ou assegurar o resultado da ação. Já o depósito recursal é uma quantia que a parte recorrente deve depositar para interpor recurso contra decisões na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 899 da CLT. Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o depósito recursal deve ser realizado por meio de Guia de Depósito Judicial.
São documentos utilizados para registrar e efetuar o recolhimento do imposto de renda que a fonte pagadora deve reter sobre pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas.