Conciliação em conflitos coletivos

O conflito coletivo geralmente acontece quando não há acordo entre trabalhadores e empregadores em questões que envolvem toda a categoria, como reajuste salarial, condições de trabalho, ou alteração de cláusulas de Acordos e Convenções Coletivas.

O Dissídio Coletivo é o processo judicial adequado para resolver conflitos coletivos de forma mais formal, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados. 

O Dissídio Coletivo será mediado pela Vice-Presidência do TRT-18. As regras e procedimentos para esse tipo de ação estão definidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 856 e seguintes). 

Mais informações sobre dissídios coletivos:
– Vice-Presidência do TRT da 18ª Região
– Telefone: (62) 3222-5125
– E-mail: vicepresidencia@trt18.jus.br

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