Conciliação em conflitos coletivos
O conflito coletivo geralmente acontece quando não há acordo entre trabalhadores e empregadores em questões que envolvem toda a categoria, como reajuste salarial, condições de trabalho, ou alteração de cláusulas de Acordos e Convenções Coletivas.
O Dissídio Coletivo é o processo judicial adequado para resolver conflitos coletivos de forma mais formal, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
O Dissídio Coletivo será mediado pela Vice-Presidência do TRT-18. As regras e procedimentos para esse tipo de ação estão definidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 856 e seguintes).
Mais informações sobre dissídios coletivos:
– Vice-Presidência do TRT da 18ª Região
– Telefone: (62) 3222-5125
– E-mail: vicepresidencia@trt18.jus.br