Conciliação em conflitos coletivos

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região realiza a mediação e conciliação de conflitos coletivos por meio de sua Vice-Presidência (art. 27, IV, do Regimento Interno), sendo dois os instrumentos atualmente previstos legalmente, a saber, o Dissídio Coletivo e o Protocolo de Mediação Pré-Processual.

O Dissídio Coletivo é um processo judicial cujos requisitos legais e procedimento estão estabelecidos no art. 856 e seguintes da CLT.

O Protocolo de Mediação Pré-Processual (PMPP), por sua vez, é uma inovação regulamentada recentemente pela Resolução Administrativa nº 24/2020, por meio do qual as categorias econômicas e profissionais podem requerer a mediação judicial antes mesmo do ajuizamento do dissídio coletivo.

O Protocolo de Mediação Pré-Processual foi concebido com o escopo de ultimar as negociações coletivas em andamento para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.

No entanto, o Vice-Presidente deste Eg. Regional, com fulcro no disposto nos arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa nº 24/2020, decidiu estender o seu uso também para solucionar as demandas coletivas decorrentes da pandemia, como, por exemplo, questões afetas à suspensão temporária do trabalho e redução temporária de jornada previstas na MP nº 936/2020.

Para saber os procedimentos para a mediação pré-processual, acesse aqui o normativo relacionado.

MAIS INFORMAÇÕES
Vice-Presidência do TRT da 18ª Região
Telefone: (62) 3222-5519
E-mail: gab.geraldo@trt18.jus.br

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