Depósito Judicial/Recursal
- Arrematação de Bens
- Depósito Prévio em Ação Trabalhista
- Depósito Recursal (Recurso)
- Garantia do Juízo
- Honorários Periciais
- Outros
- Pagamento
- Pagamento de Acordo
- Pagamento Consignação
Importante -DEPÓSITO RECURSAL
Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial e não mais por meio de GFIP;
O TST divulgou por meio do ATO Nº 414/2023 SEGJUD.GP os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE. Esses valores são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.
Emitir Boleto de Depósito
Em caso de problemas na emissão do boleto: Emitir Guia – via Instituição Financeira
Os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante. As responsabilidades do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito. É fundamental a classificação correta da finalidade do depósito.
Regulamentação
- Instrução Normativa nº 36 – editada por Resolução TST nº 188/2012
Mais Informações: Tabela de Custas e orientações para guia de depósitos da Caixa Econômica Federal