Depósito Judicial Trabalhista

Regulamentação:

Instrução Normativa nº 36, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais (editada pela RESOLUÇÃO Nº 188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012);

PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 4/2012: Estabelece o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 18ª Região. (Título V – Capítulo IV, artigo 192);

Orientações:

Os depósitos judiciais para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, excetuados os depósitos recursais, são efetuados obrigatoriamente por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 36 do TST. A guia de depósito também deve ser utilizada para o depósito prévio em Ação Rescisória previsto no art. 836 da CLT, em conformidade com a Instrução Normativa nº 31 do TST e artigo 196 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal.

1) Os boletos de depósito podem ser obtidos nos endereços abaixo:

A EMISSÃO DE BOLETOS DE DEPÓSITO VIA PJE OU SISCONDJ ESTÁ TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL, DEVENDO SER EMITIDOS DIRETAMENTE NOS PORTAIS DA CAIXA OU BANCO DO BRASIL (links informados abaixo no item 3).

2) Para consultar guias de depósito, acesse o link abaixo:

https://sistemas2.trt18.jus.br/eGuia/guiaDeposito/listaGuias.seam

3) O boleto pode ser obtido também nos endereços abaixo (clique na logo da Instituição Financeira desejada):

Banco do Brasil:

Caixa Econômica Federal:

Após clicar no ícone da CAIXA, o usuário deverá escolher a opção “Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho” e “Confirmar”; em seguida deverá clicar na opção “Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa” e, após, escolher a opção “Primeiro Depósito” para nova conta judicial ou “Depósito em Continuação” para crédito em conta judicial e já existente e “Confirmar”; Por fim deverão ser preenchidas as informações referentes ao processo e ao depósito.

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