Depósito Judicial Trabalhista
Regulamentação:
Instrução Normativa nº 36, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais (editada pela RESOLUÇÃO Nº 188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012);
PROVIMENTO TRT 18ª SCR Nº 4/2012: Estabelece o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 18ª Região. (Título V – Capítulo IV, artigo 192);
Orientações:
Os depósitos judiciais para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, excetuados os depósitos recursais, são efetuados obrigatoriamente por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 36 do TST. A guia de depósito também deve ser utilizada para o depósito prévio em Ação Rescisória previsto no art. 836 da CLT, em conformidade com a Instrução Normativa nº 31 do TST e artigo 196 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal.
Os boletos de depósito podem ser obtidos nos endereços abaixo:
- Caixa Econômica Federal: https://pje.trt18.jus.br/sif/boleto/novo
- Banco do Brasil: https://sistemas.trt18.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/
Para consultar guias de depósito, acesse o link abaixo:
https://sistemas2.trt18.jus.br/eGuia/guiaDeposito/listaGuias.seam
O boleto pode ser obtido também nos endereços abaixo (clique na logo da Instituição Financeira desejada):
Banco do Brasil:
Caixa Econômica Federal: