Depósito Judicial/Recursal
Os depósitos judiciais são valores pagos pelas partes durante o andamento de um processo trabalhista para garantir o cumprimento de obrigações, proteger direitos ou assegurar o resultado da ação. Já o depósito recursal é uma quantia que a parte recorrente deve depositar para interpor recurso contra decisões na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 899 da CLT. Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o depósito recursal deve ser realizado por meio de Guia de Depósito Judicial.
Exemplos de depósitos judiciais/recursais
- Arrematação de Bens
- Depósito Prévio em Ação Trabalhista
- Depósito Recursal (Recurso)
- Garantia do Juízo
- Honorários Periciais
- Outros
- Pagamento
- Pagamento de Acordo
- Pagamento de Consignação
Importante -DEPÓSITO RECURSAL
O TST divulgou por meio do ATO Nº 414/2023 SEGJUD.GP os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE. Esses valores são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.
Emitir Boleto de Depósito

Caixa Econômica Federal
Em caso de problemas na emissão do boleto: Emitir Guia – via Instituição Financeira

Caixa Econômica Federal
LINK PARA NOVO DEPÓSITO JUDICIAL
https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial

Banco do Brasil
Observação para emissões de boleto pela Caixa Econômica Federal
Após clicar no link da Caixa Econômica Federal, o usuário deverá selecionar a opção “Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho” e, em seguida, clicar em “Confirmar”. Na próxima tela, deve escolher a opção “Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa” e, posteriormente, selecionar “Primeiro Depósito”, para abertura de nova conta judicial, ou “Depósito em Continuação”, para crédito em conta judicial já existente. Por fim, deverão ser preenchidas as informações referentes ao processo e ao depósito.
Os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante. As responsabilidades do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito. É fundamental a classificação correta da finalidade do depósito.
Regulamentação
Instrução Normativa nº 36 – editada por Resolução TST nº 188/2012
Mais informações
Tabelas de Custas e orientações para guia de depósitos da Caixa Econômica Federal
