Depósito Judicial/Recursal

  • Arrematação de Bens
  • Depósito Prévio em Ação Trabalhista
  • Depósito Recursal (Recurso)
  • Garantia do Juízo
  • Honorários Periciais
  • Outros
  • Pagamento
  • Pagamento de Acordo
  • Pagamento Consignação

Importante -DEPÓSITO RECURSAL

Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial e não mais por meio de GFIP;
O TST divulgou por meio do ATO Nº 414/2023 SEGJUD.GP os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE. Esses valores são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.


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Em caso de problemas na emissão do boleto: Emitir Guia – via Instituição Financeira

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Os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante. As responsabilidades do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito. É fundamental a classificação correta da finalidade do depósito.

Regulamentação

Ícone mais informações Mais Informações: Tabela de Custas e orientações para guia de depósitos da Caixa Econômica Federal

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Responsável por este conteúdo: Secretaria-Geral Judiciária, Contato: (62) 3222-5365/5567/sgj@trt18.jus.br