Gestão de Riscos

Risco pode ser entendido como a possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, podendo ser nos objetivos de um projeto específico, de um processo de trabalho, da estratégia do Tribunal, entre outros.

O risco é medido em termos de consequências e probabilidades.

Uma boa gestão de riscos busca, dentre outros benefícios:

  • o aumento da probabilidade de alcance dos objetivos traçados;
  • o aprimoramento do processo de identificação de oportunidades e ameaças;
  • o fornecimento de uma base sólida e segura para a tomada de decisão e planejamento;
  • o aprimoramento da eficácia na alocação e do uso de recursos;
  • a melhora da eficiência operacional e a redução das perdas e custos;
  • a melhora da conformidade com os requisitos legais e normativos;
  • o aprimoramento do controle e da governança corporativa.

A Gestão de Riscos no TRT da 18ª Região abrange, entre outras possíveis, as seguintes categorias de riscos:

  • estratégicos: estão associados à tomada de decisão que pode afetar negativamente o alcance dos objetivos da organização;
  • operacionais: estão associados à ocorrência de perdas (produtividade, ativos e orçamentos) resultantes de falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, estrutura, pessoas, sistemas, tecnologia, assim como de eventos externos (catástrofes naturais, greves, fraudes);
  • de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão institucional;
  • de conformidade: estão associados ao não cumprimento de princípios constitucionais, legislações específicas ou regulamentações externas aplicáveis ao negócio, bem como de normas e procedimentos internos, além de eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão;
  • financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
  • de integridade: evento relacionado a corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, que possa comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição e a realização de seus objetivos.

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