PLANTÃO JUDICIÁRIO
Contatos dos Plantonistas
NOME | TELEFONE | UNIDADE | ENDEREÇO | PERÍODO |
1º Grau | (62) 3222-5100 | Vara do Trabalho de Jataí | Rua Almeida, nº 260, esq. c/ Rua Miguel de Assis, Setor Maximiano Peres, Jataí, CEP: 75800-099 | 14 a 21 de outubro de 2024 |
2º Grau | (62) 3222-5200 | Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra | Av. T1, Quadra T22, Lote 01/24, n. 1698, Setor Bueno, Goiânia, GO – CEP: 74215-901 | 14 a 21 de outubro de 2024 |
Clique aqui para consultar os nomes dos magistrados e servidores de plantão.
A unidade de apoio operacional do plantão judiciário é a Secretaria-Geral Judiciária. Telefone de contato: (62) 9.9929-3661.
O que é o Plantão Judiciário?
O Plantão Judiciário é regulamentado pela Portaria TRT18ª GP-SGJ nº 3102, de 05 de novembro de 2017, alterada pela PORTARIA TRT 18ª GP-SGJ Nº 613-2018, ambas referendadas, com alterações, pela
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22-2018. O Plantão Judiciário, regulamentado pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3102, de 05 de novembro de 2017, destina-se, exclusivamente, ao exame das seguintes matérias:
“Art. 2º O plantão judiciário destina-se a apreciar requerimentos de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, apresentados para despacho ou decisão fora do expediente, finais de semana, suspensões de expediente e feriados.
Parágrafo único. Nos dias em que não houver expediente, inclusive durante o recesso forense, e após o encerramento do horário de atendimento ao público, durante os dias em que houver expediente, o plantão judiciário de que trata o caput deste artigo funcionará imediatamente após o final do expediente até o início do expediente do primeiro dia útil subsequente, de forma ininterrupta.
Art. 3º Os feitos e petições destinados ao plantão judiciário serão recebidos no Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJEe-JT ou no Sistema de Peticionamento Eletrônico, e-PET, observadas as classes processuais e/ou tipos de petição habilitados, cabendo aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de 1º e 2º graus de jurisdição.
§ 1º Em caso de indisponibilidade dos respectivos sistemas, caracterizada de acordo com as regras vigentes, as peças processuais e documentos poderão ser apresentados em papel e recebidas pelo plantonista, após ajuste por telefone, e deverão ser inseridos nos autos eletrônicos pela unidade judiciária, posteriormente.
§ 2º Cabe ao peticionante indicar, no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, que a petição deverá ser apreciada pelo plantão judicial.”
Normatização
Portaria Plantão Semanal de 14 a 21 de outubro de 2024.
Portaria TRT 18ª GP/SGJ nºs 3102/2017 (Dispõe sobre o plantão judiciário de primeiro e segundo graus de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região)