PLANTÃO JUDICIÁRIO – RECESSO FORENSE

1º Grau:
Telefone: (62) 3222-5100

2º Grau:
Telefone: (62) 3222-5200

Caso não consiga contactar os números acima, o contato deverá ser feito com a Secretaria-Geral Judiciária, pelo telefone (62) 9 9929 3661 (WhatsApp).

O que é o Plantão Judiciário?

O Plantão Judicial é regulamentado pela Portaria TRT 18ª GP-SGJ nº 3102, de 05 de novembro de 2017, alterada pela PORTARIA TRT 18ª GP-SGJ Nº 613-2018, ambas referendadas, com alterações, pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22-2018.
O Plantão Judicial regulamentado pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3102, de 05 de novembro de 2017 destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

“Art. 2º O plantão judiciário destina-se a apreciar requerimentos de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, apresentados para despacho ou decisão fora do expediente, finais de semana, suspensões de expediente e feriados.
Art. 3º Os feitos e petições destinados ao plantão judiciário serão recebidos no Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJEe-JT ou no Sistema de Peticionamento Eletrônico, e-PET, observadas as classes processuais e/ou tipos de petição habilitados, cabendo aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de 1º e 2º graus de jurisdição.
§ 1º Em caso de indisponibilidade dos respectivos sistemas, caracterizada de acordo com as regras vigentes, as peças processuais e documentos poderão ser apresentados em papel e recebidas pelo plantonista, após ajuste por telefone, e deverão ser inseridos nos autos eletrônicos pela unidade judiciária, posteriormente.
§ 2º Cabe ao peticionante indicar, no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, que a petição deverá ser apreciada pelo plantão judicial.”

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