


A Resolução CNJ nº 236/2016 define como devem funcionar, no Poder Judiciário, os leilões judiciais feitos pela internet, conforme o art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). No Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, as regras para o cadastro de leiloeiros estão no art. 160 do Provimento TRT 18ª SCR nº 01/2025. Para pedir o cadastro como leiloeiro(a), envie um e-mail para sgj@trt18.jus.br com o formulário de requerimento, preenchido e digitalizado em PDF.