


A Resolução CNJ nº 236/2016 regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, conforme previsto no art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, as condições para o cadastro de leiloeiros estão disciplinadas no art. 160 do Provimento TRT 18ª SCR nº 01/2025 (clique aqui para consultar).
Para iniciar o processo de cadastro como leiloeiro(a), o(a) interessado(a) deverá encaminhar um e-mail para sgj@trt18.jus.br, anexando o formulário de requerimento (clique aqui para baixar), devidamente preenchido e digitalizado em formato PDF.