Leilões

A Resolução CNJ nº 236/2016 Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

No âmbito do TRT da 18ª Região, as condições para cadastro como leiloeiro são disciplinadas pelo Provimento SCR nº 2/2022 (clique aqui para consultar).

Para dar início ao cadastro como leiloeiro, o(a) interessado(a) deverá encaminhar um e.mail para sgj@trt18.jus.br, contendo como anexo o formulário de requerimento (clique aqui para baixar), digitalizado no formato PDF.

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Responsável por este conteúdo: Secretaria-Geral Judiciária, (62) 3222-5365/5567 / sgj@trt18.jus.br

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