Clique no link a seguir para ter acesso, respectivamente, à Gestão de Precedentes e Ações Coletivas e aos contatos dos integrantes da Unidade de Precedente e Jurisprudência.
* A relação dos temas cadastrados em repercussão geral e recurso especial repetitivo neste Banco de Precedentes diz respeito aos casos em que há processo suspenso ou determinação de suspensão neste Tribunal. Para consulta aos temas de repercussão geral do STF e de recurso especial repetitivo do STJ, clique nos respectivos links de acesso.
As informações constantes deste banco de dados atendem às diretrizes estabelecidas na Resolução n.º 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
O banco de dados tem por finalidade conferir publicidade aos processos sujeitos às sistemáticas da repercussão geral, do recurso de revista repetitivo, do recurso especial repetitivo, do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), do incidente de assunção de competência (IAC), do incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), bem como aos processos sobrestados no TRT18.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a Resolução n.º 374, em 24 de novembro de 2023, que trata da Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho.
O objetivo é fazer com que os diferentes tribunais trabalhistas trabalhem juntos e se ajudem, garantindo que todas as decisões sejam iguais e coerentes.
Para ajudar os tribunais regionais do trabalho a entenderem melhor essa nova política, o Conselho fez um infográfico com as informações mais importantes.
Acesse também o Painel de Gestão de Precedentes.
Notícias de Gestão de Precedentes
TRT-GO aprova Emenda Regimental para regulamentar o agravo interno. Entenda como vai funcionar a nova sistemática
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aprovou uma Emenda Regimental que modifica seu Regimento Interno para incluir o artigo 227-A e seus parágrafos para tratar do novo
agravo interno, alinhando-se à Resolução TST 224/2024. A nova regra estabelece critérios para a interposição do
agravo interno contra decisões do TRT que neguem seguimento a recursos de revista. A Emenda Regimental nº 18/2025 entrou em vigor nesta terça-feira (11/3).
Como funcionava antes
Até o final de 2024,
Novas regras sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor nesta segunda (24/2)
A partir desta segunda-feira, 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do
recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que
negar seguimento a
recurso de revista. Essas mudanças valem para situações em que a decisão contestada tenha sido baseada em precedentes jurídicos já estabelecidos, como os Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e
TRT-GO implanta sistema Falcão para pesquisa de jurisprudência
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) disponibilizou em seu portal a ferramenta “Falcão”, acessível na aba
Jurisprudência. O sistema, de acesso gratuito, permite consultas rápidas e unificadas a acórdãos, sentenças e precedentes jurídicos, otimizando a pesquisa para magistrados, advogados e cidadãos.
Desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o Falcão foi estabelecido pela Resolução CSJT nº 401/2024 como o repositório oficial de
jurisprudência da
TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS
O Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do ano passado, quatro novos temas que serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos. O objetivo é definir uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes. Um dos temas em discussão é a
competência da
Justiça do Trabalho para julgar pedidos de saque do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão terá impacto direto em como e onde os trabalhadores
Redução de jornada de empregados públicos para cuidar de dependentes com deficiência será discutido em IRDR. Veja edital
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar entendimentos sobre o direito de empregados públicos celetistas à redução da jornada de trabalho sem redução salarial para cuidados de filhos ou dependentes com deficiência. O tema aborda a aplicação analógica do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/1990) à luz da Lei 14.457/2022, que trata sobre regime especial de jornada para empregados que tenham
Pleno fixa tese sobre majoração de ofício de honorários advocatícios sucumbenciais recursais
Em sessão plenária virtual realizada de 23 a 27 de setembro deste ano, os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiram, por maioria, fixar tese jurídica sobre a possibilidade de majoração,
ex officio, dos
honorários advocatícios sucumbenciais recursais, conforme previsto no art. 85, §11, do
Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a tese, caso o
recurso não seja conhecido ou lhe seja negado provimento, os
honorários sucumbenciais podem ser majorados pelo tribunal
IRDR: Pleno fixa tese sobre os efeitos da invalidade do banco de horas no pagamento das horas extras
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) fixou tese jurídica a ser aplicada nas situações em que o banco de horas é invalidado. Nesse cenário, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias (hora cheia + adicional de horas extras). Já as horas destinadas à compensação semanal de jornada deverão ser pagas apenas com o adicional de horas extras, conforme art. 59-B da CLT. O novo entendimento deverá ser aplicado tanto nos processos
Edital IRDR: acordo firmado por sindicato em execução de ação coletiva forma coisa julgada?
Edital de intimação, que será publicado nesta terça-feira (6/8), convoca pessoas, órgãos e entidades com interesse em se manifestar no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que decidirá se o trabalhador, que acredita ter interesse individual já decidido em ação coletiva, poderá, por conta própria, executar a
sentença mesmo que o sindicato tenha firmado acordo durante a fase de cumprimento da decisão. Isso envolve considerar se há ou não
coisa julgada (quando não cabe mais