Gestão de Precedentes
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* A relação dos temas cadastrados em repercussão geral e recurso especial repetitivo neste Banco de Precedentes diz respeito aos casos em que há processo suspenso ou determinação de suspensão neste Tribunal. Para consulta aos temas de repercussão geral do STF e de recurso especial repetitivo do STJ, clique nos respectivos links de acesso.
As informações constantes deste banco de dados atendem às diretrizes estabelecidas na Resolução n.º 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
O banco de dados tem por finalidade conferir publicidade aos processos sujeitos às sistemáticas da repercussão geral, do recurso de revista repetitivo, do recurso especial repetitivo, do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), do incidente de assunção de competência (IAC), do incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), bem como aos processos sobrestados no TRT18.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a Resolução n.º 374, em 24 de novembro de 2023 que trata da Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho.
O objetivo é fazer com que os diferentes tribunais trabalhistas trabalhem juntos e se ajudem, garantindo que todas as decisões sejam iguais e coerentes.
Para ajudar os tribunais regionais do trabalho a entenderem melhor essa nova política, o Conselho fez um infográfico com as informações mais importantes. Eles querem que todos tenham acesso a essa informação, especialmente juízes e servidores que trabalham nos tribunais.
Eles pedem para que o infográfico seja amplamente divulgado para garantir que todos saibam sobre essa nova política. Você pode encontrar o infográfico também no site do CSJT, no link https://www.csjt.jus.br/web/csjt/iniciativas.
Notícias de Gestão de Precedentes
Pleno fixa tese sobre majoração de ofício de honorários advocatícios sucumbenciais recursais
Em sessão plenária virtual realizada de 23 a 27 de setembro deste ano, os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiram, por maioria, fixar tese jurídica sobre a possibilidade de majoração,
ex officio, dos
honorários advocatícios sucumbenciais recursais, conforme previsto no art. 85, §11, do
Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a tese, caso o
recurso não seja conhecido ou lhe seja negado provimento, os
honorários sucumbenciais podem ser majorados pelo tribunal
IRDR: Pleno fixa tese sobre os efeitos da invalidade do banco de horas no pagamento das horas extras
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) fixou tese jurídica a ser aplicada nas situações em que o banco de horas é invalidado. Nesse cenário, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias (hora cheia + adicional de horas extras). Já as horas destinadas à compensação semanal de jornada deverão ser pagas apenas com o adicional de horas extras, conforme art. 59-B da CLT. O novo entendimento deverá ser aplicado tanto nos processos
Edital IRDR: acordo firmado por sindicato em execução de ação coletiva forma coisa julgada?
Edital de intimação, que será publicado nesta terça-feira (6/8), convoca pessoas, órgãos e entidades com interesse em se manifestar no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que decidirá se o trabalhador, que acredita ter interesse individual já decidido em ação coletiva, poderá, por conta própria, executar a
sentença mesmo que o sindicato tenha firmado acordo durante a fase de cumprimento da decisão. Isso envolve considerar se há ou não
coisa julgada (quando não cabe mais
IRDR: a citação é valida com a juntada de comprovante de rastreamento dos Correios?
Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
Edital de intimação, publicado nesta terça-feira (6/8), convoca pessoas, órgãos e entidades com interesse em se manifestar no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0010284-07.2024.5.18.0000. O incidente vai decidir se a juntada nos
autos apenas do comprovante de rastreamento dos Correios, sem juntada do aviso de recebimento, torna a
citação válida, conforme preveem o art. 841,
caput e §1º da CLT e a
Súmula 16 do Tribunal Superior do
TRT-18 inicia monitoramento de ações coletivas para aprimorar gestão de demandas de massa
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) iniciou neste ano a gestão das ações coletivas que chegam à Justiça Trabalhista goiana. Entre essas ações estão as civis públicas, as civis coletivas, as de cumprimento e os mandados de segurança coletivos. O objetivo desse trabalho é monitorar a origem do conflito para melhorar a gestão das demandas de massa no Poder Judiciário e dar mais agilidade na solução dos conflitos trabalhistas.
De acordo com o diretor da Coordenadoria de
IRDR irá definir se banco de horas inválido gera pagamento de horas extras
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) convocou os interessados (pessoas, órgãos e entidades) em se manifestarem sobre a interpretação dada ao
caput do artigo 59-B, da CLT, combinado com a
Súmula 45 do TRT-18. Essas normas tratam do pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação quando for declarada a invalidade do regime compensatório na modalidade “banco de horas”. O tema será apreciado no julgamento de
mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Interessados têm 15 dias para ingressar como “amicus curiae” em IRDR sobre majoração de honorários advocatícios ex officio
Edital de intimação, publicado na terça-feira,12/9, convoca pessoas, órgãos e entidades com interesse em se manifestar no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que decidirá sobre a possibilidade de majoração
ex officio dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Os interessados têm o prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação do
edital, para indicarem o propósito de sua admissão no feito como
amicus curiae, juntar documentos ou requerer as diligências necessárias para a
TRT-18 analisará se terceiro estranho ao processo pode pagar preparo recursal
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) convocou os interessados (pessoas, órgãos e entidades) em se manifestarem sobre o pagamento de
preparo recursal por terceiro estranho ao processo. O tema será apreciado no julgamento de
mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0011549-78.2023.5.18.0000, no qual será examinada a seguinte questão jurídica: “
Preparo. Guias de recolhimento geradas em nome da recorrente, com a devida indicação dos dados do processo. Pagamento
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