


Edital de intimação, publicado na terça-feira,12/9, convoca pessoas, órgãos e entidades com interesse em se manifestar no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que decidirá sobre a possibilidade de majoração ex officio dos honorários advocatícios sucumbenciais. Os interessados têm o prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação do edital, para indicarem o propósito de sua admissão no feito como amicus curiae, juntar documentos ou requerer as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida.
O IRDR foi instaurado para análise da questão jurídica acerca da possibilidade de majoração ex officio dos honorários sucumbenciais. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) admitiu a análise após o relator, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, considerar a existência de repetição de processos com a mesma controvérsia, a tese em debate ser unicamente de direito, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, a existência de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária pendente de julgamento, e a inexistência de afetação do tema nos tribunais superiores.
A Comissão de Aperfeiçoamento de Técnicas Pertinentes ao Sistema de Precedentes do tribunal identificou que enquanto a Primeira e a Segunda Turmas do tribunal entendem ser possível a majoração ex officio dos honorários advocatícios sucumbenciais, no mesmo sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma é firme na posição de inadmitir essa possibilidade, no sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O relator considerou o estudo da comissão tanto em relação às decisões controversas, como ao fato de ser um tema unicamente de direito, por se tratar de interpretação dada ao artigo 85, §11, do CPC. Nascimento fixou ainda como causa-piloto o ED-ROT-0010503-37.2022.5.18.0017, que tramita no gabinete do desembargador Mário Bottazzo, suscitante e cujo sobrestamento já fora devidamente determinado.
Por unanimidade, o Pleno fixou como tese a ser analisada a seguinte questão jurídica:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO.”
Processo: 0012038-18.2023.5.18.0000
CG/WF/FV
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br