Teses Jurídicas Prevalecentes
TESES JURÍDICAS PREVALECENTES
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1 (Mantida)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
A execução trabalhista prescreve em cinco anos após a expedição de certidão de crédito.
(RA nº 111/2015 – DEJT 28.08.2015 – Mantida pela RA nº 27/2017 – DJET – 24.04.2017, 25.04.2017 e 26.04.2017)
Histórico: O título da ementa TRT – IUJ – 0123200-41.2002.5.18.0004, disponibilizado nos DEJTs nºs 1.640, 1.641 e 1.642, de 08, 09 e 12/01/2015, respectivamente, fica alterado de “PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1” para “TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1”, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária.
Precedentes
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C. TST.
(RA nº 112/2015 – 28.08.2015, 31.08.2015, 01.09.2017)
Precedentes
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 3
TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES.
A igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercício de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas.
(RA nº 113/2015 – DEJT: 28.08.2015, 31.08.2015, 01.09.2017)
Precedentes
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4
AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
A mera ausência de anotação da CTPS não gera indenização por danos morais.
(RA nº 153/2015 – DEJT: 16.12.15, 17.12.2015, 18.12.2015)
Precedentes
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 5
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E/OU ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE.
O empregador que efetuar desconto ilícito a título de contribuição confederativa e/ou assistencial também é responsável pela restituição do valor indevidamente descontado do empregado não sindicalizado.
(RA nº 047/2016 – DEJT: 08.04.2016, 11.04.2016, 12.04.2016)
Precedentes
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 6
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA NA TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA.
A mudança na titularidade de cartórios extrajudiciais, por notário ou oficial de registro concursado, não caracteriza sucessão trabalhista, ainda que haja continuidade na prestação dos serviços pelos empregados, hipótese em que a responsabilidade por créditos laborais recai sobre o notário ou oficial que exerceu a delegação no período do direito vindicado.
(RA nº 082/2016 – DEJT: 17.06.2016, 20.06.2016, 21.06.2016)
Precedentes
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 7 (CANCELADA IRDR 0011639-86.2023.5.18.0000 – TEMA 36)
JORNADA DE SEIS HORAS. SOBRELABOR HABITUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE QUANTITATIVO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS PARA INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 437 DO C. TST
Ultrapassada habitualmente a jornada de trabalho de 6 (seis) horas é devido o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora apenas quando o labor extraordinário for superior a 30 minutos.
(RA 43/2017 – DEJT: 12.05.2017, 15.05.2017, 16.05.2017)
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 8
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL POR NORMA COLETIVA. EXCESSO HABITUAL DECORRENTE DA HORA NOTURNA REDUZIDA. DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A inobservância da hora noturna reduzida no sistema de turnos ininterruptos de revezamento em que há norma coletiva autorizando a prática da jornada de 8 (oito) horas implica o pagamento do labor extraordinário superior a 8ª hora, mas não na descaracterização da norma coletiva que ampliou o limite constitucional, hipótese em que não há que se falar no pagamento da 7ª e 8ª horas como extra.
(RA 43/2017 – DEJT: 12.05.2017, 15.05.2017, 16.05.2017)
Precedentes
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 9
SANEAGO. PDI-2012. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. MODALIDADE RESCISÓRIA. AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO.
A rescisão decorrente de adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – 2012 da SANEAGO é tida como pedido de demissão. O pagamento, a título de incentivo, do valor correspondente ao aviso prévio indenizado que seria devido em caso de dispensa sem justa causa não acarreta a integração do período relativo ao contrato de trabalho para fins de pagamento de parcelas não previstas no Regulamento do PDI.
(RA 99/2017 – DEJT: 06.09.2017, 11.09.2017, 12.09.2017)
Precedentes
TESES JURÍDICAS PREVALECENTES TRANSITÓRIAS
TESE JURÍDICA PREVALECENTE TRANSITÓRIA Nº 1:
CELG. INDENIZAÇÃO DO PDV. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO QUE DETERMINA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO-BASE (ACT 2003/2004, CLÁUSULA QUARTA, PARÁGRAFO ÚNICO). INCIDÊNCIA.
A gratificação de função deve ser considerada na conta da indenização decorrente da adesão ao PDV se o empregado da CELG tiver assegurada sua incorporação ao salário-base nos termos do ACT 2003/2004 (cláusula quarta, parágrafo único).
(RA nº 054/2016 – DEJT: 06.05.2016, 09.05.2016, 10.05.2016)
Precedentes