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Após seis anos da Lei de Acesso à Informação, abertura de dados ... Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é responsável por atender os pedidos de acesso à informação dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Qualquer interessado pode apresentar o pedido de acesso à informação ao SIC, gratuitamente, sem a necessidade de justificar o pedido, bastando que a solicitação contenha a identificação do requerente e seja apresentada por um canais de comunicação abaixo. Informe, também, qualquer das seguintes condições no campo “Mensagem da Manifestação”, incluso no Formulário Online: i) caso seja idoso, pessoa com deficiência física ou com doença grave, a fim de que seja priorizado o seu atendimento.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO – SIC
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Disponível 24 horas por dia.
Telefone (62) 3222-5680 ou 0800-644-0018 (ligação gratuita)
Durante o horário de expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
WhatsApp
(62) 3222-5680 ou WhatsApp Web
Durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
E-mail ouvidoria@trt18.jus.br
Disponível 24 horas por dia.

Pessoalmente 

Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-210
Durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
Correspondência             
Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO.
CEP 74215-210
Balcão Virtual Caso não consiga atendimento, acesse o formulário alternativo.
 

Como o SIC funciona

Como o SIC funciona:

O seu pedido de acesso à informação será recebido, registrado e analisado por uma equipe especializada do Ouvidoria. Quando não for possível fornecer a informação de imediato, a consulta será encaminhada à unidade responsável e você será informado das medidas adotadas.

Acompanhamento dos pedidos de acesso à informação

Para verificar o andamento do seu pedido, entre em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão ou utilize o código de acesso que encaminhamos para o seu e-mail de contato, por meio do nosso sistema de acompanhamento.

Autoridades responsáveis

A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do TRT 18, é o Desembargador Presidente: Eugênio José Cesário Rosa (art. 40 da Lei 12.527/2011).

Contato: presidencia@trt18.jus.br

A autoridade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é a Desembargador Ouvidor: Daniel Viana Júnior.

Contato: ouvidoria@trt18.jus.br

A Ouvidoria coordena o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, recebe e dá tratamento aos pedidos de informação formulados com base na Lei de Acesso a Informações, Lei nº 12.527/2011.

Dos Recursos – Acesso à Informação – Res. 215/2015 CNJ

1. Como proceder
Se o pedido de informação for negado (total ou parcialmente) ou não tiver sido explicado os motivos da negativa, você poderá recorrer no prazo de 10 dias após ser informado da decisão. O recurso será analisado pela autoridade hierarquicamente superior.

2. Encaminhamento do recurso
O recurso será enviado imediatamente pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) para a autoridade responsável pela análise.

3. Decisão sobre o recurso
A autoridade terá 5 dias para:
▪ Enviar a informação solicitada, se o recurso for aceito.
▪ Apresentar os motivos do recurso ter sido negado.

4. Classificação
Se o recurso tratar da classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade classificadora ou hierarquicamente superior, ao analisá-lo, deverá reavaliar a classificação, no prazo de 30 dias.

5. Novo recurso
Se o recurso for negado, você poderá recorrer novamente, desta vez ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no prazo de 10 dias.

6. Relatório ao CNJ
O Tribunal deverá informar mensalmente à Ouvidoria do CNJ todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações.

Tratamento sigiloso

Para apresentar um pedido de informação, é necessária a identificação do requerente. O interessado poderá solicitar o tratamento sigiloso dos seus dados pessoais e escolher receber a resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, embora o meio preferencial para envio da resposta seja o e-mail.

Poderá ser cobrado do interessado o valor referente aos custos dos serviços e dos materiais utilizados, exceto se a situação econômica do solicitante não lhe permitir pagar esse valor sem prejudicar o sustento próprio ou da família, nos termos da Lei n. 7.115/1983.

Da classificação da informação

Considerando as disposições da Lei Federal 12.527/2011, da Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Administrativa nº 129/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que regulamentam o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário foi aprovado a relação de documentos com informações sigilosas e portanto com restrição de acesso, com amparo nas disposições normativas que seguem explicitadas:
Documentos classificados

Perguntas Frequentes

♦ Quem pode apresentar pedidos de acesso à informação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região?

O Serviço de Informação ao Cidadão está aberto a todos os interessados, pessoas físicas (indivíduos) e jurídicas (empresas).

♦ Quais os requisitos para apresentar um pedido de acesso à informação? 

É necessário identificar quem está pedindo a informação (requerente) e especificar claramente qual informação está sendo pedida. Não é preciso explicar por que você quer a informação.

♦ Qual o prazo para resposta do Serviço de Informação ao Cidadão?

Se a informação estiver disponível, a resposta será dada imediatamente. Se não estiver, a informação será fornecida em até 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias. Nesse caso, será explicado o motivo do atraso.

♦ Hipóteses de não atendimento a um pedido de informação

Existem situações em que o pedido de informação não pode ser atendido. Essas situações estão previstas no Decreto nº 7.724/2012:

  • Pedido genérico: é aquele que não descreve claramente a informação desejada (quantidade, período temporal, localização, assunto, formato, etc.). A falta de detalhes importantes impossibilita entender e atender o pedido.
  • Pedido desproporcional: é aquele que, para ser atendido, comprometeria significativamente as atividades do órgão (atividades normais do tribunal). Atender a esse pedido causaria prejuízo aos direitos de outros cidadãos ou impediria o serviço de acesso à informação para outros solicitantes.
  • Pedido desarrazoado: é aquele que não tem relação com os objetivos da LAI (Lei de Acesso à Informação). É um pedido que não está de acordo com os interesses públicos, como a segurança pública e a eficiência da administração pública.
  • Pedido que exija trabalho adicional:  é aquele em que o órgão tem a informação, mas não no formato desejado pelo cidadão. Pode também ser um pedido que exige atividades fora das competências do órgão (como coletar, agrupar e analisar documentos).

♦ Posso recorrer da decisão que indefere o acesso à informação?

Sim. No caso de indeferimento total ou parcial do acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.

O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC, que, no prazo de 48 horas, o encaminhará à autoridade competente para seu julgamento (autoridade superior à que indeferiu o pedido).

Caso seja mantido o indeferimento do pedido de informação, a Ouvidoria/SIC providenciará o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.

♦ Quais as informações sujeitas a restrição de acesso?

  • Informações pessoais sensíveis: são aquelas que se referem à privacidade, como origem racial, religião, opinião política, filiação a sindicatos, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos. Essas informações podem ser acessadas pelo próprio indivíduo, e terceiros só podem acessá-las em casos excepcionais previstos na lei.
  • Informações classificadas: são aquelas cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Essas informações têm restrição de acesso e são classificadas pela autoridade competente.

Conforme o risco que sua divulgação pode ocasionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:  

           > Ultrassecreta - prazo de restrição: até 25 anos (renovável uma única vez) 

           > Secreta – prazo de restrição: até 15 anos 

           > Reservada – prazo de segredo: até 5 anos  

  • Informações sigilosas com base em legislação específica: são aquelas informações protegidas por outras leis, como sigilos bancário, fiscal e industrial.  
  • Documento preparatório: são aqueles que servem para fundamentar tomada de decisão. A LAI não proíbe a entrega desses documentos, mas garante seu acesso após a decisão. Se houver risco, o acesso pode ser temporariamente restrito.

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