O assédio eleitoral é a prática de forçar alguém a votar de determinada maneira, utilizando ameaças, manipulação ou abuso de poder para influenciar indevidamente a escolha do seu candidato.
No ambiente de trabalho, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência baseada na convicção ou opinião política pessoal, inclusive no processo de admissão, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
