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Desde o início do processo: respeito às necessidades específicas

Desde o primeiro contato das partes com o processo, a aplicação do protocolo exige que magistrados e servidores identifiquem desigualdades estruturais e assegurem que necessidades específicas sejam respeitadas, por exemplo, verificar se advogadas, promotoras, partes ou testemunhas são lactantes ou gestantes, adaptando a logística e a duração dos atos processuais.

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Durante a audiência: valorização da palavra e combate a estereótipos

No momento da audiência, o protocolo orienta juízas e juízes a conduzir os atos processuais com atenção às desigualdades de gênero e outras assimetrias estruturais, reconhecendo a vulnerabilidade das partes, especialmente em casos de assédio e discriminação. O protocolo também orienta que as declarações da mulher sejam consideradas como elementos probatórios de grande relevância.

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Nas decisões: julgamentos que promovam igualdade substantiva

Ao proferir a decisão, o protocolo orienta os magistrados a considerar o impacto das desigualdades estruturais no caso, levando em conta o histórico de discriminação da vítima; aplicando sanções que não apenas reparem o dano, mas também previnam a reincidência, e utilizando a sentença para reforçar o combate às práticas discriminatórias na sociedade.

  • Ouvidoria da instituição

    Muitas empresas e órgãos públicos possuem canais internos para acolher e apurar denúncias.

  • Disque 100

    A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos recebe denúncias de violações de direitos fundamentais, incluindo casos de assédio no trabalho.

  • Delegacia de Polícia

    Quando o assédio configura crime, a vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.

  • Sindicato

    Os sindicatos podem oferecer orientação e apoio aos trabalhadores.

  • Apoio jurídico

    Buscar orientação de um advogado pode ser essencial para esclarecer direitos e definir os próximos passos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Coordenadoria de Comunicação Social

EXPEDIENTE

Coordenação: Lídia Barros Nercessian

Gerente do Projeto: Lívia de Freitas do Lago e Abreu

Reportagens: Fabíola Mendes Vilela / Lídia Barros Nercessian / Lídia Cristina Neves Cunha / Wendel Franco de Sá Guimarães

Ilustrações: Gustavo Marques da Conceição

Artes Gráficas: Carla Cristina Carvalho / Érika Leite Cardozo / João Carlos Leal

WebDesign: Jaqueline dos Santos Martins Rodrigues

Aprovação: Geraldo Rodrigues do Nascimento

Conheça a história de uma trabalhadora que enfrentou o assédio sexual e encontrou na Justiça do Trabalho a chance de ser ouvida e reparada. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pela juíza Wanessa Rodrigues foi essencial para promover justiça no caso.

Passados quase dois meses desde o último dia em seu antigo emprego, Laura* (nome fictício) sentiu que precisava fazer algo a respeito do que havia vivido ali. Como operadora de caixa em uma loja de bairro, ela lidava com mais do que apenas as demandas do trabalho. As abordagens pessoais constrangedoras e insistentes por parte do proprietário se iniciaram na primeira semana de trabalho e constantemente passavam dos limites. Eram toques inadequados, como abraços forçados, palavras insinuantes e promessas de favores financeiros atrelados ao aceite de aproximações indesejadas. Em pouco tempo, o ambiente de trabalho tornou-se tóxico para Laura.
Todos os dias antes de ir ao trabalho, Laura já ficava angustiada, pois queria poder focar no serviço e ser tratada com profissionalismo, respeito e cordialidade. Mas não era isso que ela encontrava. E não somente ela era vítima das investidas inapropriadas daquele superior. Várias mulheres naquele ambiente também passavam pelo mesmo constrangimento. Chegou a reclamar da situação para uma supervisora, mas nenhuma providência foi tomada.
Entre o medo de ficar sem aquele emprego e a esperança de que a situação melhorasse, ela adiou sua decisão por meses. Até que, prestes a completar oito meses de serviço, sem ver saída, pediu demissão. Com a esperança de que pudesse ter sua voz ouvida, levou o caso à Justiça do Trabalho.
Nas semanas antes da audiência, Laura se questionou se tinha tomado a decisão correta. O fato de não ter outras provas além da sua palavra e de uma colega de trabalho a preocupava. “Será que vão acreditar em mim?”, pensava. Suas dúvidas pareciam intermináveis, mas algo dentro dela a impulsionava a seguir em frente. Ela sabia que carregar aquele fardo sozinha não a ajudaria a se curar.

No dia da audiência, a presença da juíza trouxe uma sensação inesperada de segurança. Logo no início, a magistrada demonstrou empatia e cuidado, algo que Laura não esperava encontrar em um ambiente que, para ela, era distante. A juíza responsável pelo caso, Wanessa Rodrigues, preparada para lidar com o caso sob as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conduziu a instrução sem interrupções desnecessárias e com a escuta atenta à cada palavra de Laura. Wanessa Rodrigues ponderava sobre o impacto de cada pergunta e cada silêncio. Em nenhum momento Laura foi tratada com desconfiança, o peso de seu relato foi considerado, livre de estereótipos que pudessem descredibilizar a sua palavra.
A magistrada registrou a presença de marcadores sociais de classe e gênero no caso e utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como fundamento. Citou, inclusive, um trecho que evidencia a gravidade do contexto: “O silenciamento de vozes dentro da organização pode levar à situação em que a violação reiterada faz com que a vítima se sinta impotente para reagir ou procurar algum tipo de ajuda.”
Em sua análise final, a juíza concluiu pela existência de um ambiente de trabalho hostil e condenou a empresa à reparação por dano moral. Além disso, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público estadual e do Trabalho, devido aos indícios de infrações penais e de danos que podem ultrapassar a esfera individual.
Quando soube do resultado do julgamento, Laura ficou aliviada. Mais do que uma vitória pessoal, sentiu que aquela conquista representava um avanço coletivo para as vítimas de assédio sexual no trabalho. A justiça que ali encontrou reafirmou sua confiança na Justiça do Trabalho como um espaço de respeito e dignidade.
* Obs.: nesta reportagem, foi adotado um nome fictício, para preservar a identidade da autora.

 

Linha do Tempo
da implantação do protocolo de julgamento com perspectiva de Gênero

Acesse aqui o Banco de Decisões

Linha do tempo ilustrada em uma faixa verde curva, com três marcos temporais:

2021:
Implementado em todo o Poder Judiciário.

2023:
Tornaram-se obrigatórias as diretrizes do protocolo.

2024:
O CNJ criou um Banco de Decisões que relaciona e contabiliza julgamentos que aplicaram o Protocolo.
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Desde o início do processo: respeito às necessidades específicas

Desde o primeiro contato das partes com o processo, a aplicação do protocolo exige que magistrados e servidores identifiquem desigualdades estruturais e assegurem que necessidades específicas sejam respeitadas, por exemplo, verificar se advogadas, promotoras, partes ou testemunhas são lactantes ou gestantes, adaptando a logística e a duração dos atos processuais.

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Durante a audiência: valorização da palavra e combate a estereótipos

No momento da audiência, o protocolo orienta juízas e juízes a conduzir os atos processuais com atenção às desigualdades de gênero e outras assimetrias estruturais, reconhecendo a vulnerabilidade das partes, especialmente em casos de assédio e discriminação. O protocolo também orienta que as declarações da mulher sejam consideradas como elementos probatórios de grande relevância.

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Nas decisões: julgamentos que promovam igualdade substantiva

Ao proferir a decisão, o protocolo orienta os magistrados a considerar o impacto das desigualdades estruturais no caso, levando em conta o histórico de discriminação da vítima; aplicando sanções que não apenas reparem o dano, mas também previnam a reincidência, e utilizando a sentença para reforçar o combate às práticas discriminatórias na sociedade.

Título: Protocolo em Números

Texto principal:
Desde sua criação em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero tem sido cada vez mais utilizado no Judiciário.
Em 2024, o CNJ passou a contabilizar decisões baseadas nesse instrumento.
Até dezembro, foram 6 mil decisões no país, sendo 500 na Justiça do Trabalho, das quais 75 foram proferidas por juízas e juízes do TRT de Goiás.

Gráfico de barras 3D:

Barra laranja (maior):

Representa 500 decisões na Justiça do Trabalho.

Texto lateral: "JUSTIÇA DO TRABALHO".

Barra verde (menor):

Representa 75 decisões no TRT de Goiás.

Texto lateral: "TRT de Goiás".

Portas da Justiça

“Portas da Justiça” é uma série de reportagens sobre casos reais de acesso aos serviços da Justiça com um enfoque humanizado, que valoriza a experiência pessoal de quem buscou atendimento. Com ilustrações originais, o projeto aproxima a instituição da sociedade e amplia o conhecimento sobre as diversas portas de entrada à Justiça do Trabalho em Goiás.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

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Gerente do Projeto: Lívia de Freitas do Lago e Abreu

Reportagens: Fabíola Mendes Vilela / Lídia Barros Nercessian / Lídia Cristina Neves Cunha / Wendel Franco de Sá Guimarães

Ilustrações: Gustavo Marques da Conceição

Artes Gráficas: Carla Cristina Carvalho / Érika Leite Cardozo / João Carlos Leal

WebDesign: Jaqueline dos Santos Martins Rodrigues

Aprovação: Geraldo Rodrigues do Nascimento

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