Serviço Voluntário

O serviço voluntário é atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. Ele está regulamentado por meio da PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPE Nº 412/2021.

Quem pode prestar o serviço voluntário?

Poderão prestar serviço voluntário, além de magistrados e servidores aposentados da Justiça do Trabalho, as pessoas com mais de 18 anos que estejam estudando ou sejam formadas ao nível técnico, ou superior nas áreas correlatas às atividades desenvolvidas pelo Tribunal.

A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e a realização de perícias na Justiça do Trabalho ou de estágio e prestação de serviços em escritório ou sociedade de advogados e de peritos.

Inscrições:

Para efetuar a inscrição, enviar e-mail manifestando o interesse, anexando a documentação abaixo descrita para voluntariado@ trt18.jus.br

Carga horária:

De 2 a 4 horas diárias em 2 a 5 dias por semana, no horário de funcionamento do Tribunal (das 7 às 17 horas).

Documentação necessária:
  • 01 foto 3×4 recente digitalizada
  • Cópias legíveis da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
  • Currículo;
  • Comprovante de Escolaridade (exceto para magistrados e servidores aposentados);
  • Ficha cadastral;
  • Termo de Adesão.
Mais informações:

Endereço: Avenida T-1, esquina com a T-51, n.º 1403, 8º andar, sala 27.

C.E.P.: 74215-901, Goiânia, Goiás

Telefones: 3222-5612 (Rosana) / (62) 3222-5594 (Patrícia)

E-mail: estagio@trt18.jus.br

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