Participação Institucional Feminina

A imagem mostra várias mulheres com diferentes profissões e com vestuário característico para cada uma delas

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero ao incentivar de forma contínua a participação feminina nas diversas instâncias institucionais. A presença ativa das mulheres no ambiente do Judiciário Trabalhista é reconhecida como essencial para o fortalecimento da democracia, para a construção de uma Justiça mais equitativa e para o desenvolvimento de políticas públicas sensíveis às diferentes realidades sociais. O TRT-18 entende que a equidade de gênero não é apenas um princípio constitucional, mas um valor que deve ser concretamente aplicado no cotidiano das instituições, garantindo oportunidades, visibilidade e respeito às mulheres em seus múltiplos papéis.

Ao longo dos anos, o Tribunal tem buscado consolidar uma cultura organizacional que valoriza a pluralidade de vozes e a diversidade de trajetórias femininas, promovendo ações afirmativas, eventos de conscientização, campanhas educativas e apoio a redes de fortalecimento profissional e pessoal. Esse compromisso se reflete tanto na atuação das magistradas, servidoras e colaboradoras quanto na forma como a instituição se posiciona perante a sociedade, incentivando o protagonismo feminino em espaços de decisão e liderança. A equidade de gênero, para o TRT-18, é mais do que uma diretriz — é um caminho de transformação institucional e social.

Para dar efetividade aos pontos elencados acima foi instituído o Subcomitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e de Igualdade de Gênero, o qual é responsável por implementar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina e de Igualdade de Gênero no âmbito do TRT18 (Resolução CNJ nº 255/2018).

O subcomitê tem como coordenadora a Desembargadora Rosa Nair e como Unidade de Apoio Executivo (UAE) a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPE), que pode ser contatada pelo e-mail pessoas@trt18.jus.br.

O colegiado foi instituído por meio da Portaria TRT18 GP/SGPE n.º 430/2023 e tem como proposta adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

Dúvidas a respeito da interpretação e aplicação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina e propostas e sugestões para o aprimoramento do referido instrumento normativo podem ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico pessoas@trt18.jus.br.

Para mais informações, acesse a página do Subcomitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e de Igualdade de Gênero.

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