Serviços de Informação ao Cidadão (SIC)
O que é o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal institucional destinado a atender solicitações de acesso à informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, em conformidade com a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Qualquer pessoa pode fazer um pedido de informação ao SIC, sem precisar explicar o motivo do pedido e sem custo. Basta usar um dos seguintes canais de comunicação para enviar o pedido:
Fale com o SIC
Formulário Online
Uso preferencial
24h por dia
ouvidoria@trt18.jus.br
24h por dia
(62) 3222-5500
Telefone
0800-644-0018
(ligação gratuita) ou
(62) 3222-5500
Também é possível acessar por videoconferência utilizando o Balcão Virtual, e caso não consiga, utilize o formulário alternativo.
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Endereço
Para correspondência ou visita presencial: Rua T-51, esquina com Av. T-1, n.º 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar, Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP 74215-210
Quer acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação?
Clique para acessar o sistema e use o código que foi enviado para o seu e-mail.
Se preferir, você também pode entrar em contato com a Ouvidoria para saber como está o andamento do seu pedido de acesso à informação, usando um dos canais de comunicação indicados acima.
Tratamento sigiloso
Embora seja necessário se identificar ao fazer o pedido de informação, você pode solicitar que seus dados pessoais sejam mantidos em sigilo.
Escolha como prefere sua resposta
Você pode escolher como deseja receber a resposta: por e-mail, em documento físico para retirada na Ouvidoria ou pelos Correios (neste caso, é necessário o pagamento de taxa).
Pessoas em situação de vulnerabilidade podem apresentar uma declaração de pobreza, conforme previsto na Lei 7.115/1983, para isenção dessa taxa.
Ainda tem alguma dúvida?
Clique para acessar as dúvidas frequentes relacionadas à Ouvidoria e ao SIC.
Relatórios estatísticos do SIC
Clique para acessar a página de relatórios anuais dos pedidos de acesso à informação do TRT-GO.
Existe recurso quando um pedido de informação é negado?
Se o pedido de informação for negado (total ou parcialmente) ou não tiver sido explicado os motivos da negativa, você poderá recorrer no prazo de 10 dias após ser informado da decisão. O recurso será analisado pela autoridade hierarquicamente superior. Veja como funciona:
Passo a passo:
- O usuário que tiver o pedido negado pode iniciar o recurso usando qualquer um dos canais de comunicação citados acima.
- O recurso será enviado imediatamente pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) para a autoridade responsável pela análise.
- A autoridade terá 5 dias para enviar a informação solicitada, se o recurso for aceito, ou apresentar os motivos do recurso ter sido negado.
- Se o recurso tratar da classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade classificadora ou hierarquicamente superior, ao analisá-lo, deverá reavaliar a classificação, no prazo de 30 dias.
- Se o recurso for negado, você poderá recorrer novamente, desta vez ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no prazo de 10 dias.
- O Tribunal deverá informar mensalmente à Ouvidoria do CNJ todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações.
Autoridades responsáveis no TRT-GO
No TRT-GO, o responsável por acompanhar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) é o presidente do tribunal, Desembargador Eugênio José Cesário Rosa (conforme o artigo 40 da Lei 12.527/2011).

A autoridade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão —SIC é o Desembargador Ouvidor Daniel Viana Júnior.

A Ouvidoria coordena o Serviço de Informação ao Cidadão —SIC, recebe e dá tratamento aos pedidos de informação formulados com base na Lei de Acesso a Informações, Lei n.º 12.527/2011.
