O III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário teve início hoje (10) sob organização conjunta de cinco tribunais sediados no Rio Grande do Sul: TRT4, TRE4, TRF4, TJMS e TJRS. O desembargador Elvecio Moura dos Santos participa do evento em nome da Justiça do Trabalho goiana.
Até sexta-feira, os participantes vão debater temas de interesse da gestão documental e de memória do Judiciário e compartilhar experiências positivas dos tribunais nessa área. A ideia é fornecer a todos os tribunais ferramentas e alternativas capazes de auxiliar na implementação ou na ampliação das atividades de preservação da memória do Judiciário nacional e no aperfeiçoamento da gestão documental em cada instituição.

Desembargador Elvecio Moura com a desembargadora Selise Snchotene, do TRF4, conselheira do CNJ e presidente da Gestão da Memória do Poder Judiciário, a desembargadora do TJPA Célia Pinheiro, diretora da Escola Judicial, a juíza Fabíola Evangelista e a servidora Ariony Chaves, do TRT-18
A gestão documental e a gestão de memória são temas distintos, mas complementares e indispensáveis para a adequada administração das atividades de preservação, de gestão da memória e gestão documental de uma instituição pública.
A gestão documental ocupa-se com o ciclo de vida de todos os documentos judiciais e administrativos, físicos e digitais, produzidos e recebidos nos tribunais. No exercício de suas atribuições determina, dentre outros aspectos, quais procedimentos devem ser adotados desde a produção, classificação, conforme normas arquivísticas, e definição de temporalidade dos documentos, respeitando as diretrizes já referidas.
A gestão de memória, por sua vez, é o conjunto de ações que visam à valorização, à organização, à preservação e à divulgação da história contida nas variadas fontes produzidas ou recebidas pelos tribunais, tais como documentos, processos judiciais e administrativos, publicações (artigos, periódicos, livros, etc.), personalidades, objetos e imóveis. Tratam-se, em resumo, de iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à difusão da cultura e à educação.
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br