CNJ promove campanha “Se renda à infância” para incentivar destinação de recursos do IRb

Glossário Jurídico

Imagem com os dizeres "as diferentes infâncias precisam de você", "mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em serviços de acolhimento, eles precisam do nosso cuidado. Doe parte do seu imposto para o Funco dos Direitos da Criança e do Adolescente"A campanha “Se renda à infância” foi criada no ano de 2021 com o objetivo de promover a destinação de parte do recurso da declaração do Imposto de Renda à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. A campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, neste ano, trazer foco e dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.

Segundo a campanha nacional, lançada na quarta-feira (15/3) pelo CNJ, ao entregar a Declaração, contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer a opção de destinação de parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes..

De acordo com a equipe da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ responsável pela campanha, inserida como ação do Pacto Nacional da Primeira Infância, não se trata de doação, mas da destinação de parcela do Imposto de Renda que já seria devida e recolhida pela Receita Federal. Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de Renda pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%.

Como fazer

Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, encerra-se em 31 de maio. A campanha “Se renda à infância” foi instituída pelo CNJ em 2021 no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

Campanha Destinação

A “Campanha Destinação” é um sistema que permite que os declarantes de Imposto de Renda pelo modelo completo enviem parte do imposto devido/restituído para projetos sociais. 

Essa quantia é enviada para Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI); para atividades audiovisuais, na área de cultura; e para projetos desportivos e paradesportivos. 

Uma das instituições que estão aptas a receber auxílio da “Campanha Destinação” é a Creche Amigos da Casa Verde. Para ajudar o projeto, destine até 3% do Imposto de Renda a pagar ou a receber para o “Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Aparecida de Goiânia” e envie para a creche uma cópia da DARF e do comprovante de pagamento. Os documentos podem ser enviados para o whatsapp (62) 98109-7202, sob a responsabilidade de Odete Ferraz. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo mesmo telefone. A creche mantém um projeto de educação infantil e acolhimento junto às crianças em situação de vulnerabilidade social, no qual é utilizado o fundo recebido por meio da campanha de destinação.

Para conhecer uma das creches que se mantém com ajuda do fundo proveniente da “Campanha Destinação” e, também, para aprender a utilizar o sistema, acesse a matéria do Hora Extra “Destinação de IR para fundos da criança e adolescente“ no canal TRT Goiás no Youtube.

SC/JA
Comunicação Social/TRT-18, com informações da Agência CNJ de Notícias.

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