Revogadas portarias que regulavam audiências por videoconferência durante a pandemia. Efeitos a partir de 28 de maio

Publicado em: 19/05/2022
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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Daniel Viana Júnior, e o vice-presidente e corregedor Geraldo Nascimento decidiram revogar as portarias 797/2020 e 855/2022, que haviam regulamentado a realização de audiências por videoconferências durante o regime excepcional de trabalho imposto pela pandemia da covid-19. Conforme o normativo, a revogação passa a valer a partir do dia 28 de maio, mesma data em que entram em vigor as regras do Juízo 100% Digital.

A portaria de revogação dos normativos (nº 817/2022), publicada na última quinta-feira (12/5), levou em consideração o notório abrandamento da situação epidemiológica vivenciada no país e no Estado de Goiás. Além disso, o normativo considerou estudos do grupo de trabalho dedicado ao Juízo 100% Digital no TRT-18, que sugeriram a revogação das normas atuais que regulam as audiências por videoconferência para evitar a sobreposição normativa quanto ao mesmo ato processual.

Juízo 100% Digital

O Juízo 100% Digital foi implementado pela Portaria TRT-18 nº 896/2021, referendada pela Resolução Administrativa TRT-18 nº 101/2021. O procedimento, que tem uso facultativo, permite a prática de todos os atos processuais de forma exclusivamente eletrônica e remota com a utilização dos meios eletrônicos disponíveis.

Em março de 2022, foi editada a Portaria TRT-18 nº 437/2022, que regulamentou os procedimentos para a realização de audiências no Juízo 100% Digital. O normativo entra em vigor 60 dias após a sua publicação, o que corresponde ao próximo dia 28 de maio.

Leia na íntegra a notícia sobre a implantação do Juízo 100% digital no TRT-18.

Acesse a Portaria TRT-18 nº 817/2022.
Veja também a Portaria TRT-18 nº 437/2022 (que regulamenta os procedimentos para a realização de audiências no Juízo 100% Digital), que entra em vigor no dia 28 de maio.

Comunicação Social TRT-18

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