Nos dias 21 e 22 de abril não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) em razão de feriado de Tiradentes previsto na Lei 10.607/2002 e no Regimento Interno do TRT18, art. 255, inciso I, bem como em virtude da suspensão de expediente na sexta-feira, 22 de abril, por meio da Portaria 1563/2021.
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias em que não houver expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Acesse a íntegra da portaria TRT 18ª GP/DG Nº 1563/2021 que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2022.
Veja também: Publicada portaria sobre feriados e dias de suspensão de expediente em 2022
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Comunicação Social/TRT-18
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