Publicada portaria sobre feriados e dias de suspensão de expediente em 2022

Glossário Jurídico

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), desembargador Daniel Viana Júnior, assinou, na última sexta-feira (12/11), a Portaria 1563/2021. Essa norma transfere feriados e suspende atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho goiana em dias específicos do ano de 2022.

As alterações levam em consideração que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajosa sob vários aspectos, especialmente em relação à economicidade. Além disso, o normativo considerou a necessidade de desligamento dos sistemas elétricos e de tecnologia da informação e comunicação para manutenções programadas por mais de dois dias consecutivos.

Suspensão de expediente

De acordo com a portaria, ficam suspensas as atividades, por conveniência administrativa, nos seguintes dias:

7 de janeiro de 2022 (sexta-feira), que seria o primeiro dia útil após o recesso forense
22 de abril de 2022 (sexta-feira), que sucede feriado de Tiradentes
17 de junho de 2022 (sexta-feira), que sucede o feriado de Corpus Christi;
14 de novembro de 2022 (segunda-feira), que antecede o feriado de Proclamação da República

Transferência de feriados

Por motivo de conveniência administrativa, os feriados previstos no art. 255 do
Regimento Interno do TRT-18 serão transferidos para os dias citados abaixo:

Dia 11 de agosto (Dia do Magistrado e do Advogado) para 12/08/2022 (sexta-feira);
Dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para 31/10/2022 (segunda-feira);
Dia 8 de dezembro (Dia da Justiça) para 9/12/2022 (sexta-feira).

Conforme o normativo, a quarta-feira de cinzas (2/3/2022) terá expediente excepcional das 12h às 19h. Os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 2 de março ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Prazos

Os prazos que se iniciarem ou terminarem nos dias 7 de janeiro, 17 de junho, 12 de agosto, 31 de outubro e 9 de dezembro de 2022 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.

A portaria também estabelece que não serão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais, estaduais e os inícios ou finais de semana, durante o exercício de 2022, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho sediados na capital e no interior do Estado.

Para ler a Portaria, clique aqui

Para acessar o calendário institucional do TRT-18, acesse o portal e clique no menu INSTITUCIONAL e, em seguida, em CALENDÁRIO ANUAL.

Comunicação Social/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Jurídicas, Notícias, TRT18. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.