TST disponibiliza ata da correição ordinária realizada pela ministra Dora Maria da Costa no TRT-GO

Publicado em: 04/10/2024
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A imagem é a capa de uma **Ata de Correição Ordinária** do **Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás**, com uma correição prevista de **23 a 27 de setembro de 2024** em **Goiânia, GO**. O layout é azul com detalhes geométricos verdes e amarelos, mostrando o prédio do tribunal e um monumento. O documento é emitido pelo **Tribunal Superior do Trabalho**, com destaque para a **Ministra Dora Maria da Costa**, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho.A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho disponibilizou, no site do Tribunal Superior do Trabalho TST), a ata da correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entre os dias 23 e 27 de setembro de 2024. O documento possui 343 páginas e é dividido em cinco partes: “Dados Geográficos e populacionais”, “Análise Global”, “Conclusões”, “Recomendações” e “Registros e Agradecimentos”. Confira a ata na íntegra.

Leia também abaixo a entrevista que a ministra do TST Dora Maria da Costa concedeu à Coordenadoria de Comunicação Social. Ela falou sobre desafios que enfrentou no cargo de corregedora e sobre os resultados práticos da correição para a população, citou os melhores indicadores que um tribunal pode apresentar numa correição e abordou outros assuntos.

Ministra Dora da Costa em entrevista ao programa Hora Extra

Ministra, a senhora percorreu o Brasil, conheceu os 24 tribunais da Justiça do Trabalho e finalizou o ciclo de dois anos de correições. Qual o sentimento que fica? O fato de ser a primeira mulher a assumir esta função em toda a história da Justiça do Trabalho tornou esse desafio ainda maior?

A minha atuação nessa honrosa função coincide com os 70  anos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. De fato, fui a primeira mulher a assumir essa  desafiadora missão, mas posso afirmar que esse desafio seria o mesmo para qualquer magistrado, seja homem ou mulher, porque a função de corregedora é espinhosa e nem  sempre bem compreendida. Sem dúvida, o principal desafio que enfrentei nesses dois anos foi o convencimento do público interno e externo acerca da necessidade do retorno às atividades presenciais, em face das peculiaridades da Justiça do Trabalho. Creio que a missão foi bem sucedida, apesar dos previsíveis percalços, e tenho a certeza de que a maioria daqueles que laboram nesta Justiça Especializada compreenderam a necessidade de exercerem suas atividades presencialmente.

Como a senhora definiria o papel do(a) corregedor(a)-geral da Justiça do Trabalho e das correições?

Procurei agir em parceria com os tribunais do trabalho, por meio de uma atuação pedagógica, voltada para o aprimoramento da prestação jurisdicional. Essa deve ser a finalidade precípua das correições ordinárias, até porque, de um modo geral, a Justiça do Trabalho entrega bons resultados à sociedade.

Ministra, a Justiça do Trabalho é considerada uma das mais eficientes e céleres do Judiciário, mas ainda assim a demanda é alta. Pensando no cidadão que tem uma ação na Justiça do Trabalho… O que ele pode esperar como resultado prático das correições realizadas nos tribunais? Quais melhorias na prestação de serviços podem ser sentidas diretamente pela população?

Buscamos sempre meios para dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo nas correições ordinárias. Compreendemos a necessidade urgente do trabalhador em receber o que Ihe é devido e a atividade correicional sempre tem como norte o regular andamento do processo, de forma célere e eficaz.  

Nesses dois anos, poderia compartilhar o que mais a impressionou nesse contato com os regionais? Práticas que a senhora destacaria como importantes para o aperfeiçoamento da prestação de serviços?

Durante esses dois anos, pude comprovar o comprometimento e a operosidade de vários tribunais do trabalho. Corrigimos questões pontuais, buscamos otimizar rotinas de trabalho, enfrentamos algumas dificuldades, mas vimos, predominantemente, uma justiça do trabalho com índices de produtividade sempre próximos de 100%. Conheci também diversas ferramentas tecnológicas criadas no âmbito das Cortes Regionais voltadas para o aumento da produtividade, aumento das conciliações, automatização de tarefas repetitivas, etc., que, certamente, refletirão num ganho de performance nos tribunais e, consequentemente, uma prestação jurisdicional de maior qualidade.  

Quais os melhores indicadores que um tribunal pode apresentar?

Os melhores indicadores que um tribunal trabalhista pode ostentar são os seguintes: taxa de produtividade, taxa de congestionamento, estoque de processos a julgar  e tempo médio de solução dos processos. Esses, inclusive, foram os indicadores que balizaram a premiação feita aos TRTs em agosto deste ano no 3° Fórum Nacional das Corregedorias, evento realizado pela CGJT.  

As inovações tecnológicas e a inteligência artificial, ministra, podem ser ferramentas para agilizar processos e melhorar a eficiência do Poder Judiciário?

Sem dúvida, é um caminho sem volta, mas que deve ser utilizado com parcimônia e sem descurar da necessária humanização das decisões, que exigem a aproximação dos magistrados da realidade social, proporcionando um tratamento mais justo e acolhedor.

Comunicação Social do TRT-GO

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