No dia 24 de outubro, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho em Goiânia, devido ao feriado municipal em razão do aniversário da capital. Nos dias 27 e 28 de outubro, o expediente será suspenso em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Goiás, devido às comemorações do Dia do Servidor Público.
A medida está prevista na Portaria GP/DG nº 3222/2024, com alteração da Portaria TRT-18 nº 4064/2024, que estabelece o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás ao longo do ano. Segundo o normativo, a suspensão das atividades nesses dias intercalados visa promover maior racionalidade administrativa e economicidade, permitindo o funcionamento do Tribunal de forma mais eficiente e contínua.
Durante o período de suspensão do expediente, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-GO, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”.
Prazos processuais
Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem nos dias em questão ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Além do dia 24 de outubro (Goiânia) e 27 e 28 de outubro (em todo o Estado), a portaria também prevê outras suspensões intercaladas ao longo do ano, como 21 de novembro (sexta-feira após o feriado da Consciência Negra). Nesses dias, os prazos processuais também serão prorrogados automaticamente.
Leia também: Portaria define dias de suspensão de expediente relacionados a feriados nacionais em 2025
JA/WF
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br