Portaria define dias de suspensão de expediente relacionados a feriados nacionais em 2025

Publicado em: 18/12/2024
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Atualizada em 18/12/2024 para incluir alteração feita pela Portaria TRT 18ª nº 4064/2024 no parágrafo único do artigo 1º da Portaria GP/DG nº 3222/2024, referente a prazos processuais.  

O presidente do TRT-GO, desembargador Geraldo Nascimento, assinou a Portaria GP/DG nº 3222/2024 que define a suspensão das atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás em dias intercalados entre feriados e finais de semana no ano de 2025. A medida considera que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos administrativos, especialmente em relação à economicidade.

De acordo com a portaria, a suspensão das atividades ocorrerá nas seguintes datas:

  • 2 de maio de 2025 (sexta-feira), logo após o feriado do Dia do Trabalhador;
  • 20 de junho de 2025 (sexta-feira), após o feriado de Corpus Christi;
  • 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), véspera do Dia do Servidor Público;
  • 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), logo após o feriado do Dia da Consciência Negra.

Além disso, o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho na quarta-feira de Cinzas, em 5 de março de 2025, será das 12h às 19h. 

A portaria também estabelece que não serão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais e estaduais e os inícios ou finais de semana.

A medida foi tomada em comum acordo com o presidente eleito para o biênio 2025-2027, reforçando a importância da continuidade do serviço público. A decisão tem como objetivo a otimização de recursos, evitando gastos extras durante feriados prolongados, e a manutenção de sistemas essenciais, como os elétricos e de tecnologia da informação, que serão submetidos a manutenções programadas ao longo do ano.

Prazos processuais

Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 2 de maio de 2025, 20 de junho de 2025, 27 de outubro de 2025 e 21 de novembro de 2025, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216, e caput do 219, ambos da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Leia a Portaria TRT 18ª nº 3222/2024 (texto compilado com alteração introduzida pela Portaria TRT 18ª DG nº 4064/2024).

Para ver o calendário institucional do TRT-18, acesse o portal e clique no menu INSTITUCIONAL e, em seguida, em CALENDÁRIO ANUAL.

LN/WF

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br