Portaria define dias de suspensão de expediente relacionados a feriados nacionais em 2025
Atualizada em 18/12/2024 para incluir alteração feita pela Portaria TRT 18ª nº 4064/2024 no parágrafo único do artigo 1º da Portaria GP/DG nº 3222/2024, referente a prazos processuais.
O presidente do TRT-GO, desembargador Geraldo Nascimento, assinou a Portaria GP/DG nº 3222/2024 que define a suspensão das atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás em dias intercalados entre feriados e finais de semana no ano de 2025. A medida considera que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos administrativos, especialmente em relação à economicidade.
De acordo com a portaria, a suspensão das atividades ocorrerá nas seguintes datas:
- 2 de maio de 2025 (sexta-feira), logo após o feriado do Dia do Trabalhador;
- 20 de junho de 2025 (sexta-feira), após o feriado de Corpus Christi;
- 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), véspera do Dia do Servidor Público;
- 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), logo após o feriado do Dia da Consciência Negra.
Além disso, o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho na quarta-feira de Cinzas, em 5 de março de 2025, será das 12h às 19h.
A portaria também estabelece que não serão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais e estaduais e os inícios ou finais de semana.
A medida foi tomada em comum acordo com o presidente eleito para o biênio 2025-2027, reforçando a importância da continuidade do serviço público. A decisão tem como objetivo a otimização de recursos, evitando gastos extras durante feriados prolongados, e a manutenção de sistemas essenciais, como os elétricos e de tecnologia da informação, que serão submetidos a manutenções programadas ao longo do ano.
Prazos processuais
Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 2 de maio de 2025, 20 de junho de 2025, 27 de outubro de 2025 e 21 de novembro de 2025, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216, e caput do 219, ambos da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Leia a Portaria TRT 18ª nº 3222/2024 (texto compilado com alteração introduzida pela Portaria TRT 18ª DG nº 4064/2024).
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LN/WF
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