TRT-GO suspende expediente durante o feriado de Corpus Christi

Publicado em: 18/06/2025
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Nos dias 19 e 20 de junho não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO), em razão do feriado de Corpus Christi e da suspensão prevista no calendário institucional do Tribunal para o dia seguinte ao feriado. 

A medida está prevista na Portaria GP/DG nº 3222/2024, com alteração da Portaria TRT-18 nº 4064/2024, que estabelece o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás ao longo do ano. Segundo o normativo, a suspensão das atividades nesses dias intercalados visa promover maior racionalidade administrativa e economicidade, permitindo o funcionamento do Tribunal de forma mais eficiente e contínua.

Plantão Judiciário

Durante o período de suspensão do expediente, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-GO, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”.

Para acessar o calendário completo de feriados e suspensões de expediente da Justiça do Trabalho em Goiás, acesse o portal do TRT-GO, clique no menu “Institucional” e, em seguida, em “Calendário anual”.

Prazos processuais

Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem no dia 20 de junho ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Além do dia 20 de junho, a portaria também prevê a suspensão do expediente em outras datas intercaladas ao longo do ano, como 27 de outubro (segunda-feira entre o final de semana e o Dia do Servidor Público) e 21 de novembro (sexta-feira após o feriado da Consciência Negra). Nesses dias, os prazos processuais também serão prorrogados automaticamente.

Leia também: Portaria define dias de suspensão de expediente relacionados a feriados nacionais em 2025

LN

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