Conheça outros sistemas e serviços importantes que se integram ou são relevantes para sua atuação no contexto do Processo Judicial Eletrônico. Utilize o índice abaixo para navegar entre Diários Online, Peticionamento via Portal JUS.BR e informações detalhadas sobre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
Comunicado da Corregedoria Regional aos usuários internos e externos:
O PJeCor é um sistema obrigatório criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar e agilizar os processos administrativos das Corregedorias.
Para acessar o PJeCor, você precisará de:

Em caso de problemas técnicos com o sistema, entre em contato com o suporte do CNJ:
E-mail – pjecor.suporte@cnj.jus.br
Telefone – (61) 2326-5353 (dias úteis, das 8h às 20h)
Se tiver dúvidas sobre como usar o sistema PJeCor, fale com a Corregedoria Regional do TRT-18:
E-mail – corregedoria@trt18.jus.br
Telefone – (62) 3222-5246 ou (62) 3222-5036
Acesse nossa página de Suporte e Dúvidas para mais informações sobre como acessar o PJeCor.
Como atualizar a tabela do PJe-Calc:
O TRT-GO aderiu ao serviço de peticionamento intercorrente, que está disponível no Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSP.J). Com isso, advogados(as) já podem protocolar petições em processos que já estão em andamento no tribunal diretamente pelo endereço do jus.br, com autenticação segura e acesso unificado, ou seja, com uma interface única para o usuário, independentemente do sistema utilizado pelo tribunal.
O portal Jus.br foi instituído pela Resolução n. 455/2022, que determina a adesão de todos os tribunais ao sítio eletrônico. Para mais detalhes sobre as funcionalidades do novo Portal da Justiça Brasileira, consulte o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Manual do Usuário.
Acesse o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSP.J) e peticione diretamente pelo endereço do JUS.BR.
Ferramenta digital e gratuita que tem como objetivo centralizar as comunicações judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma, de forma rápida e segura, como uma espécie de “correio virtual”.
A partir de 1º de agosto de 2024, DJEN substituiu os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para a disponibilização de acórdãos, decisões, intimações, notificações, listas de distribuição e redistribuição de processos.
As atas e pautas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho continuarão a ser disponibilizadas no Caderno Judiciário do DEJT até a migração completa para o DJEN.