Nova portaria do TRT-GO regulamenta sustentação oral por videoconferência 

Publicado em: 05/09/2025
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Foto colorida do prédio do TRT-GO mostrando a logomarca da Justiça do Trabalho e as escadarias de acesso à praça do tribunalO presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), desembargador Eugênio Cesário, assinou a Portaria nº 2729/2025 que restringe a realização de sustentação oral por videoconferência aos casos em que o(a) advogado(a) ou o escritório for domiciliado em cidade diferente da sede do Tribunal, em Goiânia, ou se demonstrar a sua impossibilidade de comparecer fisicamente na sessão de julgamento, por razões alheias à sua vontade. 

A nova Portaria altera a de nº 130/2023, que disciplina a realização de sessões de julgamento híbridas e telepresenciais.

A medida entrou em vigor a partir da data de publicação da portaria em 27 de agosto e leva em consideração as recomendações feitas pela Coordenadoria Geral da Justiça do Trabalho (CGTJ) sobre o tema. 

Leia aqui a portaria na íntegra. 

AB/FV/JM 






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