Interessados têm 15 dias para ingressar como “amicus curiae” em IRDR sobre validade de documentos assinados digitalmente juntados ao PJe-JT

Publicado em: 22/09/2025
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Pessoas, órgãos e entidades que tenham interesse em contribuir na formação de tese jurídica no TRT-GO sobre validade de documentos assinados digitalmente juntados ao PJe-JT têm o prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do edital em 11 de setembro. Os interessados serão admitidos no processo como amicus curiae, figura jurídica que designa quem, mesmo não sendo parte do processo, é admitida a participar para fornecer informações técnicas ou perspectivas que ajudem o Tribunal a tomar a melhor decisão em casos de impacto social, como os temas repetitivos. 

Os interessados deverão indicar o propósito de sua intervenção, juntar documentos ou solicitar diligências necessárias para esclarecer a questão jurídica em debate, referente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 51. O incidente foi aberto para discutir a validade de documentos assinados digitalmente juntados ao PJe-JT, especialmente quanto à necessidade de certificação no padrão ICP-Brasil para garantir a autenticidade. 

Normas relacionadas

A discussão envolve a aplicação de normas como a Lei nº 11.419/2006, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e a Resolução CNJ nº 185/2013, além dos artigos 411, II, do CPC. O processo-piloto vinculado ao incidente é o AP-0011484-95.2019.5.18.0009, e, diferentemente de outros casos, o Pleno decidiu não suspender em massa os processos sobre a matéria, para preservar a celeridade da Justiça do Trabalho, conforme art. 978, I, do CPC e outros precedentes do Colegiado.

Entendimentos divergentes

Na análise preliminar do incidente, o Tribunal identificou entendimentos divergentes entre suas Turmas. A 2ª e a 3ª Turmas adotam interpretação mais restritiva, considerando válidas apenas assinaturas com certificado ICP-Brasil, enquanto parte da 1ª Turma reconhece como regular a representação mesmo quando o sistema PJe inviabiliza a validação posterior da assinatura digital.

Para uniformizar a jurisprudência, o Pleno fixou a seguinte tese jurídica que será objeto de julgamento futuro:

VALIDADE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE JUNTADO AO PJE-JT. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. NORMAS DO ICP-BRASIL. ART. 1º, §2º, III, ‘a’, DA LEI 11.419/2006. ART. 4º, I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 30/2007 DO TST. RESOLUÇÃO CNJ Nº 185/2013. IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO APÓS JUNTADA NO PJE-JT. FORÇA PROBANTE DOS ORIGINAIS. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 11 DA LEI 11.419/2016. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. ARTIGO 411, II, DO CPC.

Para ler o edital completo, clique aqui.
Para ver demais detalhes, acesse o acórdão que admitiu o IRDR clicando aqui.

Processo IRDR: IRDR-0000885-17.2025.5.18.0000
Processo-piloto: AP-0011484-95.2019.5.18.0009

LN/WF/JA

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