Entenda as formas de comunicação oficial na Justiça: DEJT , DJEN, DOU, DJE e o Jus.br

Publicado em: 13/11/2025
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Estátua de bronze da Justiça, segurando uma balança na mão esquerda." A imagem mostra uma representação da Dama da Justiça (Justitia/Têmis), tipicamente encontrada em contextos jurídicos.O avanço da transformação digital no judiciário brasileiro modernizou a forma como são feitas publicações, intimações e comunicações processuais. Termos como Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Diário Oficial da União, Domicílio Judicial Eletrônico e, mais recentemente, Jus.br, passaram a fazer parte do vocabulário de quem atua ou se relaciona com o sistema de justiça. Mas, afinal, o que significa cada um deles e como funcionam essas ferramentas?

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) é o meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos dos tribunais trabalhistas. Criado para substituir as antigas publicações em papel, ele garante autenticidade e validade jurídica aos atos divulgados eletronicamente. Diariamente, o DEJT publica decisões, despachos e editais de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), organizados por “cadernos” específicos, judiciais e administrativos.

As edições são disponibilizadas nos dias úteis, geralmente a partir das 19h, e o prazo processual começa a contar no primeiro dia útil seguinte à publicação. Assim, advogados, partes e servidores podem acompanhar as movimentações processuais de forma rápida e segura, diretamente pela internet. 

Diário de Justiça Eletrônico Nacional

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é uma plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concentrar, em um só lugar, todas as publicações dos tribunais brasileiros. A ferramenta, instituída pela Resolução CNJ nº 234/2016 e aprimorada por normas mais recentes, representa um marco na padronização e na transparência das comunicações judiciais.

Com o DJEN, o usuário não precisa mais consultar vários diários diferentes, basta acessar um único portal nacional para acompanhar publicações de qualquer tribunal. O sistema registra a data de disponibilização e define automaticamente o início dos prazos processuais. Importante: o DJEN é a plataforma para publicação de atos que não exigem intimação pessoal. Já as comunicações que demandam ciência direta das partes são enviadas por outros canais, a exemplo do Domicílio Judicial Eletrônico.

Diário Oficial da União

Antes mesmo da era digital, o Diário Oficial da União (DOU) já era o instrumento de divulgação oficial dos atos do governo federal. Hoje, totalmente eletrônico, ele é administrado pela Imprensa Nacional e continua sendo o principal veículo de publicação de leis, decretos, portarias, editais, nomeações e outros atos de interesse público.

O DOU é dividido em três seções: a primeira traz atos normativos e legislativos; a segunda reúne informações sobre pessoal e serviços da administração pública; e a terceira publica contratos, avisos e editais. O acesso é gratuito e pode ser feito pelo site Gov.br, permitindo que qualquer cidadão acompanhe de perto as decisões e movimentações do poder público.

No âmbito do Poder Judiciário, e mais especificamente da Justiça do Trabalho, determinados atos de pessoal e administrativos continuam sendo publicados no DOU, Seção 2, conforme a Portaria IN n.º 268/2009, que estabelece que “os atos de pessoal do Poder Judiciário deverão ser publicados no DOU, Seção 2” quando não forem objeto de publicação em diário de justiça próprio.

Desse modo, é possível diferenciar: o DOU mantém sua relevância para atos de caráter administrativo, normativo ou de pessoal no âmbito federal e judicial; enquanto o DEJT e o DJEN concentram a publicação dos atos processuais da Justiça do Trabalho, de caráter decisório ou comunicacional, salvo exceções que ainda podem exigir publicação no DOU.

Domicílio Judicial Eletrônico

Já o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma das ferramentas mais recente nesse ambiente digital. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do programa Justiça 4.0, ele serve como um endereço eletrônico oficial para o envio de citações, intimações e notificações judiciais a pessoas físicas, empresas e órgãos públicos.

O cadastro no sistema é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive da administração pública. Uma vez cadastrada, a entidade passa a receber as comunicações judiciais exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico, com prazos que começam a contar automaticamente a partir da confirmação de leitura ou de regras específicas definidas pelo CNJ.

Jus.br 

Lançado em dezembro de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Jus.br é o novo portal unificado de serviços do Poder Judiciário. A plataforma foi desenvolvida dentro do Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), e tem como objetivo centralizar, em um único ambiente, o acesso a todos os serviços e sistemas utilizados pelos tribunais brasileiros. A proposta é simplificar a navegação e tornar o contato com o Judiciário mais ágil, transparente e acessível para profissionais da área jurídica e para a população em geral.

O Jus.br possui uma interface que permite a qualquer pessoa consultar peças e acompanhar processos em tramitação em todo o país, independentemente do sistema utilizado por cada tribunal. O portal também integra ferramentas como o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, além de oferecer funcionalidades como peticionamento inicial e intercorrente, envio de comunicações processuais, consulta processual unificada e seleção de serviços favoritos. O login único também é feito via Gov.br. 

SM/LN

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