Confira os editais de IRDRs do TRT-GO e os prazos para participar como ‘amicus curiae’

Publicado em: 30/09/2025
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) publicou três editais de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e abriu prazo para manifestações de pessoas, órgãos e entidades interessadas. Em todos os casos, é possível requerer participação como amicus curiae, apresentando documentos ou solicitando diligências que auxiliem na definição das teses jurídicas.

Um dos incidentes (processo nº 0000885-17.2025.5.18.0000) trata da validade de documentos assinados digitalmente juntados ao PJe-JT, especialmente sobre a necessidade ou não de certificação pelo padrão ICP-Brasil para garantir autenticidade. O edital foi publicado no dia 15 de setembro e o prazo para manifestação se encerra em 6 de outubro. Para ver o edital clique aqui.

O segundo IRDR (processo nº 0000710-23.2025.5.18.0000) aborda a possibilidade de incluir cônjuge ou companheiro de sócio de empresa devedora no polo passivo da execução trabalhista, permitindo o uso dos bens do casal para quitar a dívida. O edital foi publicado no dia 16 de setembro, com prazo que também se encerra em 6 de outubro. Clique aqui para ler o edital. 

Já o terceiro IRDR (processo nº 0000807-23.2025.5.18.0000) discute os efeitos da nulidade da Lei Complementar nº 19/2009 de Niquelândia, que havia mudado o regime dos servidores municipais de celetista para estatutário. A controvérsia gira em torno do direito ao FGTS após a anulação da lei. O edital foi publicado em 23 de setembro e o prazo se encerra no dia 14 de outubro. Para ver o edital desse IRDR clique aqui.

LN/WF

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