A Portaria 855/2020, editada no início da pandemia para regulamentar a realização de audiências por videoconferência durante o regime excepcional de trabalho remoto, foi atualizada por meio da Portaria 997/2021 para se adequar ao Ato n° 45, recentemente editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Referido Ato, entre outros dispositivos, dispensa a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual, nos termos dos arts. 367, § 5º, e 460 do CPC. Diante disso, a Portaria 997/2021, do TRT-18, acrescentou à Portaria 855/2020 dispositivo para facultar ao magistrado a dispensa da transcrição dos depoimentos colhidos em audiência realizada por videoconferência gravada. Contudo, acrescenta outro dispositivo aduzindo que a gravação da audiência não desobriga a elaboração da respectiva ata.
A nova portaria acrescenta, ainda, o parágrafo 10 ao art. 4º da Portaria 855/2020 vedando a videogravação de audiências de processos que tramitem em segredo de justiça, devendo, nesses casos, ser reduzidos a termo os depoimentos.
Acesse aqui a Portaria 997/2021 na biblioteca digital do TRT-18.
Acesse aqui a Portaria 855/2020 na biblioteca digital do TRT-18.
Leia aqui o Ato n° 45 do CSJT.
Comunicação Social/TRT-18
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