O mês de agosto traz consigo duas importantes campanhas de conscientização para a sociedade: a atenção contra a violência doméstica, simbolizada pela cor lilás; e o incentivo ao aleitamento materno. com a cor dourada. Para registrar seu apoio a essas importantes questões, o TRT-18 manterá, pelos próximos dias, a iluminação do Complexo Trabalhista nessas cores durante o período noturno. Haverá, também, uma projeção especial na fachada do Complexo Trabalhista na noite do dia 24 de agosto com o tema das campanhas.
O lilás simboliza respeito e, por esse motivo, esse tom foi escolhido para colorir o mês da campanha de conscientização pelo fim da violência doméstica. A campanha faz referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340 (de 7 de agosto de 2006), que em 2022 completou 16 anos.
Reconhecida como uma das leis mais completas do mundo sobre o tema, a Lei Maria da Penha garante proteção e assegura o direito das mulheres, agilizando processos, definindo quais são as modalidades de violência e torna mais rígida a punição dos agressores. Convém ressaltar que a proteção contida na referida lei abrange inclusive a mulher na esfera trabalhista e garante a manutenção do vínculo de emprego se for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
É importante lembrar que a Lei Maria da Penha não favorece as mulheres, a norma apenas garante que elas tenham o mesmo direito que os homens: o de não sofrerem violência doméstica e familiar. Os homens também estão amparados por lei, caso sofram violência doméstica. Assim como qualquer cidadão, o homem que tiver seus direitos violados pode buscar proteção do Estado.
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência: a física, a sexual, a patrimonial, a psicológica e a moral. A violência física é caracterizada quando há uma agressão contra o corpo da mulher, seja por puxar o cabelo ou uso de arma de fogo. A violência sexual está inserida no contexto de desrespeito à vontade da mulher sobre a própria sexualidade e o próprio corpo, como forçar o casamento ou usar a força para obrigar a mulher a praticar relação sexual contra a vontade dela – inclusive no casamento.
Já a violência patrimonial está relacionada a qualquer atitude que destrua, subtraia ou tome da mulher objetos dela, como por exemplo reter o salário da mulher ou causar danos de propósito a objetos de que ela gosta. A violência moral está relacionada aos crimes contra a honra, quando atentam contra a dignidade da mulher, chamando-a por exemplo de vagabunda; acusam a mulher de crimes que não praticou, como negligência com os filhos; e quando espalham fofocas que destroem a imagem da mulher perante amigos, familiares , no trabalho ou nas redes sociais, como a exposição da vida íntima da mulher ou do casal para outras pessoas (inclusive nas redes sociais).
Por último, a Lei Maria da Penha também reconhece a violência psicológica, agressão caracterizada por qualquer comportamento que possa causar mal estar, sofrimento ou ferir a autoestima da mulher, como ameaça com palavras, gestos ou objetos, praticar chantagem emocional usando os filhos ou a situação financeira, por exemplo. Essa modalidade de violência foi incluída na lei ano passado, quando a norma completou 15 anos de vigência. >
A conscientização e a proteção da mulher é um dever de todos! Denunciar é fundamental e pode mudar vidas. A denúncia de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.
Vamos falar sobre o padrão ouro de alimentação dos bebês? É justamente sobre a excelência e a qualidade do leite materno – que envolvem desde os componentes do leite até o vínculo formado entre os pais e o filho – que a campanha para incentivar o aleitamento materno adotou a cor dourada. O leite materno é o alimento mais completo que os pais podem oferecer aos filhos nos primeiros anos de vida, principalmente nos primeiros seus meses.
A campanha criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), há 30 anos recomenda que os bebês sejam exclusivamente alimentados com leite materno até os seis meses de idade e que, mesmo após a introdução de alimentos sólidos, sigam sendo amamentados até pelo menos, os dois anos de idade.
Dados do Estudo Nacional de Aleitamento e Nutrição Infantil indicam que os níveis ideais de amamentação poderiam prevenir mais de 820 mil mortes de crianças menores de cinco anos, por ano no mundo todo, e evitar ainda outras 20 mil mortes de mulheres por câncer de mama. Essa pesquisa só evidencia a importância do Agosto Dourado e das amplas estratégias de incentivo ao aleitamento materno.
No mercado de trabalho, a mulher tem, por lei, o direito à amamentação estabelecido pela CLT. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também garante que toda criança tem direito ao aleitamento materno. Assim, permitir que a criança seja amamentada por leite materno é uma responsabilidade de toda a sociedade. O poder público, as instituições privadas e os empregadores em geral devem oferecer condições adequadas para que os bebes possam ser amamentados.
Faça a sua parte. Incentive a amamentação, ofereça condições para que ela seja realizada com segurança e conforto e lembre-se: o aleitamento materno é uma proteção para a vida inteira.
Confira o informativo preparado pelo TJDFT sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica.
Comunicação Social – TRT-18
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