Novo Sistema de Controle de Material e Patrimônio passa a funcionar no dia 1º de agosto

Publicado em: 29/07/2016
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Novo-sistema

O TRT18 implantará, a partir de segunda-feira, 1º de agosto, o novo Sistema de Controle de Material e Patrimônio (SCMP) que foi desenvolvido pelo TRT de Mato Grosso do Sul. O objetivo é unificar em todos os regionais os sistemas informatizados utilizados no Judiciário Trabalhista. Segundo Marcelo Mendes, chefe da Seção de Registro e Controle de Patrimônio, o novo sistema é mais enxuto e funcional e permite ser acessado de qualquer local que tenha internet, ao contrário do atual modelo, que só pode ser acessado no Tribunal ou externamente apenas por meio do gabinete virtual.

O servidor informou sobre a necessidade de todas as unidades receberem no sistema antigo e no novo sistema o material de consumo ou bem permanente que ainda estejam pendentes de recebimento. Ele explicou que, a partir de agora, a unidade terá até 10 dias para receber os bens permanentes e materiais de consumo solicitados sob pena de bloqueio de novas requisições. O aviso vale para magistrados e servidores que utilizam bens de uso pessoal como celulares e notebooks e ainda não os receberam no sistema.

Outra novidade do novo SCMP é que ele emite relatórios gerenciais com a previsão de estoque, reavaliação de materiais e cálculo da depreciação dos bens permanentes. Ele permitirá também que as unidades façam o remanejamento dos bens entre si sem necessidade de encaminhá-los para a Seção de Registro e Controle de Patrimônio.

Ainda de acordo com Marcelo, em agosto, os pedidos de material de consumo e as movimentações de bens permanentes deverão ser feitos nos dois sistemas. Ele explicou que será novamente feita uma revisão da nova ferramenta para checagem de inconsistências. A partir de setembro, no entanto, o antigo modelo vai ficar disponível apenas para consulta.

Por fim, outro destaque do sistema que será implantado é que as requisições das unidades quanto a materiais de consumo poderão ser formuladas por qualquer servidor lotado na respectiva unidade administrativa, ficando registrados no sistema os dados do usuário solicitante. Também não será mais necessária a validação da requisição pelo superior imediato. Já com relação aos bens permanentes, as solicitações continuarão a ser feitas através de e-mail endereçado à Seção de Registro e Controle de Patrimônio da CML (dsmp.patrimônio@trt18.jus.br).

Clique aqui para acessar o manual do usuário.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCSC

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br