O TRT de Goiás acaba de instituir o “Programa Adolescente Aprendiz” que tem por objetivo proporcionar formação técnico-profissional a adolescentes e favorecer o ingresso dos jovens no mercado de trabalho. O Programa foi instituído pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe Nº 046/2014 e será gerido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe).
Poderão ser admitidos no Programa adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem. A contratação se fará por meio de entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Já está em andamento o Processo Administrativo para a contratação, mediante prévia licitação, da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, conforme definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que desenvolverá as atividades necessárias a seleção dos jovens que participarão do Programa Adolescente Aprendiz e possibilitará a efetivação do referido Programa no âmbito do Tribunal.
Segundo a diretora Ana Beatriz Pereira, a instituição do programa Adolescente Aprendiz é uma oportunidade para o Tribunal cumprir sua “função social” e, além disso, contribuir para a formação de profissionais capazes de atender às atuais exigências do mercado de trabalho. “O programa tem cunho social e educativo”, ressalta.
Requisitos
A portaria trata de outros requisitos para a contratação dos jovens, que deverão ser oriundos de família com renda per capta inferior a dois salários mínimos e estar cursando o 9º ano do ensino fundamental ou o ensino médio.
A jornada de trabalho será de seis horas diárias e os adolescentes receberão um salário mínimo, além de 13º, FGTS, entre outros benefícios, sendo que o contrato de aprendizagem celebrado com a entidade não poderá ser superior a 24 meses, salvo quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Os adolescentes receberão formação prática e teórica.
O documento ainda prevê que o número de aprendizes será estabelecido pela Administração de acordo com a necessidade de cada unidade, observando-se a média de movimentação processual nas unidades. O número de jovens contratados, no entanto, não poderá ultrapassar 15% da quantidade de servidores. E das vagas existentes, 5% serão destinadas a pessoas com deficiência.
A Portaria estabelece, por fim, os deveres dos jovens e as atribuições do Tribunal e da entidade contratada, além das hipóteses de extinção antecipada do contrato.
Com essa mudança, o Tribunal contribui para a consolidação de uma sociedade melhor e mais digna, integrada por jovens capacitados e mais preparados para os desafios do mundo profissional.
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