Nos dias 20 e 21 de novembro não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho em Goiás, devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Além disso, o expediente também está suspenso no dia 21, que sucede o feriado, como prevê a Portaria GP/DG nº 3222/2024, com alteração da Portaria TRT-18 nº 4064/2024, que estabelece o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás ao longo do ano.
Segundo o normativo, a suspensão das atividades nesses dias intercalados visa promover maior racionalidade administrativa e economicidade, permitindo o funcionamento do Tribunal de forma mais eficiente e contínua.
Durante o período de suspensão do expediente, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-GO, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”.
Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem nos dias em questão ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
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JA/LN
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