Equipe da Secretaria de Recursos de Revista reduz prazo de admissibilidade de 66 para 14 dias e é homenageada pelo presidente do TRT-GO

Publicado em: 08/10/2025
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição
Imagem mostra os servidores da Secretaria de Recurso de Revista com o presidente do TRT

Equipe da Secretaria de Recursos de Revista com o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário

A equipe da Secretaria de Recursos de Revista do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) foi recebida na manhã desta quarta-feira (8/10) para um café da manhã com o presidente do tribunal, desembargador Eugênio Cesário, em reconhecimento aos expressivos resultados alcançados na gestão do setor. O destaque foi a redução do prazo médio de decisões de admissibilidade dos recursos de revista de 66 para 14 dias, uma melhora considerada significativa pelo presidente. Além disso, a equipe conseguiu zerar o acervo processual, que era de cerca de 1500 processos em fevereiro deste ano.

Durante o encontro, Eugênio Cesário destacou que o setor, historicamente alvo de recomendações correcionais, deixou de ser um ponto crítico do tribunal e hoje atua de forma “online”, com o acervo praticamente zerado. Ele afirmou que era recomendação constante reduzir o prazo e o acervo dos recursos de revista e hoje isso foi plenamente atendido. Para ele, o setor passou a ser exemplo de eficiência. “O que entra sai no mesmo ritmo, e isso é o ideal”, ressaltou o presidente.

imagem mostra o Presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário

Presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário

O desembargador também elogiou o trabalho conjunto do juiz Platon Neto, do diretor da Secretaria de Recursos de Revista, Wedson Leite, e de toda a equipe na implementação das medidas estratégicas e inovadoras para alcançar os resultados. Ele lembrou que o bom desempenho do setor contribuiu para o TRT-GO conquistar novamente o Selo Diamante do CNJ em 2025. “Esse resultado tem o mérito direto dos senhores e senhoras que atuam na Secretaria de Recursos de Revista. O tribunal agradece e reconhece”, concluiu Eugênio Cesário.

O diretor Wedson Leite explicou que a conquista é fruto de um trabalho coletivo, planejado e democrático, iniciado em fevereiro deste ano, quando ele assumiu a direção da unidade. “Quando assumimos, o prazo médio das decisões era de 66 dias. Hoje está em 14 dias. Isso nos coloca entre os melhores tribunais de porte médio do país”, destacou. Ele também agradeceu o envolvimento da equipe e fez menção especial à servidora Tatiana Cruvinel, assessora da unidade, “figura exponencial no setor, que domina o acervo e o entendimento jurisprudencial, sendo referência técnica para todos”.

Imagem mostra o diretor da Secretaria de Recursos de Revista, Wedson Leite,

Diretor da Secretaria de Recursos de Revista, Wedson Leite,

Entre as medidas que contribuíram para a melhoria, o diretor citou a adoção de uma triagem mais técnica e equilibrada dos processos, a gestão estratégica de pessoas e funções conforme a complexidade dos processos, e o uso mais racional do sistema e-REC, assistente para confecção das minutas de decisões de admissibilidade de recursos de revista, além do estímulo permanente à qualificação da equipe.

Wedson lembra que o setor enfrenta atualmente novos desafios, como o processamento de agravos internos e demandas repetitivas que exigem análise de precedentes qualificados. Segundo ele, são novas atribuições que aumentam a complexidade do trabalho, no entanto,  a unidade conta com uma equipe “excepcional e qualificada” que está empenhada e já com treinamento agendado para enfrentar essas demandas. 

LN/WF

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br