TRT-GO regulamenta critérios para envio de recursos de revista representativos de controvérsia ao TST

Publicado em: 02/10/2025
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

IMAGEM MOSTRA O PRÉDIO DO TSTO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aprovou alterações em seu Regimento Interno para regulamentar o procedimento de seleção e encaminhamento de Recursos Representativos de Controvérsia (RRC) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na prática, isso significa que, quando houver muitos recursos de revista tratando da mesma questão jurídica, um deles poderá ser escolhido como “caso-modelo” e levado ao TST, cuja decisão servirá de parâmetro para todos os demais.

Até então, o Regimento Interno do TRT-GO não possuía regras específicas sobre o encaminhamento de recursos de revista repetitivos ao TST. Nessas situações, cada recurso seguia individualmente, o que muitas vezes resultava em multiplicidade de processos sobre a mesma matéria, risco de decisões conflitantes e maior sobrecarga de trabalho.

A nova regulamentação busca justamente corrigir esse cenário, alinhando o TRT-GO às diretrizes nacionais. Ela está em conformidade com a Emenda Regimental nº 7/2024 do TST e com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 45/2025, que instituiu o Selo Tribunal Pacificador. O selo é um reconhecimento destinado aos tribunais regionais que mais colaboram com a formação de precedentes qualificados e com a uniformização da jurisprudência trabalhista em todo o país.

Como vai funcionar

A Emenda Regimental nº 21/2025 aprovada pelo Tribunal Pleno criou no Regimento Interno a Subseção I – Dos Recursos Representativos de Controvérsia, que acrescentou os artigos 231-A a 231-E. Os dispositivos regulamentam a seleção e o encaminhamento desses recursos ao TST, estabelecendo critérios claros para a escolha do recurso representativo e prevendo a suspensão automática dos demais até decisão definitiva da Corte Superior.

Os critérios definidos priorizam recursos que tragam maior diversidade de fundamentos, que tratem diretamente do mérito e, sempre que possível, contemplem divergências entre Turmas do próprio tribunal. A Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência terá papel central nesse processo, elaborando parecer técnico com a descrição da controvérsia, os dispositivos legais aplicáveis e o volume de recursos semelhantes em tramitação. Uma vez admitido, o recurso representativo será registrado no Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do TRT-GO, Augusto Claudino, a alteração é estratégica para consolidar a política judiciária de gestão de precedentes. Segundo ele, o novo modelo garante atuação coordenada entre a Presidência do Tribunal, a Secretaria de Recursos de Revista e a unidade técnica responsável.

“Sempre que identificamos uma questão de direito com divergência nacional, podemos indicar um recurso como representativo da controvérsia. A partir daí, se o TST afetar o tema, todos os recursos sobre o mesmo assunto ficam suspensos até o julgamento definitivo, e a tese fixada terá efeito vinculante para todo o país”, explicou Claudino.

Ele acrescenta que o TRT-GO já havia se antecipado ao tema, com a publicação da Nota Técnica nº 13 do Centro Regional de Inteligência, em junho deste ano, e agora avança na preparação das equipes envolvidas. Um curso de capacitação está previsto para os dias 11 e 12 de novembro, reunindo servidores da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência e da Secretaria de Recursos de Revista.

Para ler a Emenda Regimental 21/2025, clique aqui. 

LN/JA

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br