Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita 

Publicado em: 26/09/2025
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, agravo interno apresentado por uma instituição bancária que contestava a concessão da justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixado no Tema 21, que reconhece a validade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte ou por seu advogado como prova suficiente para a concessão do benefício.

A empresa contestava o benefício sob o argumento de que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo ex-empregado não refletiria sua real condição financeira, já que ele recebia salários elevados durante o vínculo contratual. A defesa sustentou que seria necessária a comprovação efetiva de miserabilidade para a concessão da gratuidade. 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou, porém, que o trabalhador juntou aos autos declaração formal afirmando não ter condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento, o que é amparado pela Súmula 463 do TST e pela Lei nº 7.115/83. “A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador ou o requerimento do benefício pelo advogado – com poderes expressos para tanto -, erige-se como presunção jurídica apta a demonstrar que a mencionada parte não teria como arcar com os custos do processo”, explicou o desembargador.

Segundo o voto, caberia à parte contrária produzir provas que afastassem a presunção de veracidade, o que não foi feito. Para o relator, a argumentação da empresa de que há divergência jurisprudencial sobre a matéria não prospera, já que a jurisprudência citada no recurso é de agosto de 2023, muito anterior à uniformização da matéria realizada pelo TST em dezembro de 2024, quando foi firmado o precedente vinculante sobre o Tema 21, no sentido de ser admissível a comprovação de hipossuficiência por documento particular.

Tese do TST sobre justiça gratuita

Em dezembro de 2024, o TST aprovou uma tese vinculante que consolidou o entendimento sobre a concessão da assistência judiciária gratuita no processo do trabalho, conforme o Tema 21. Segundo essa tese, a gratuidade deve ser concedida:

  • De ofício pelo magistrado, quando ficar evidenciado nos autos que o trabalhador recebe salário de até 40% do limite máximo dos benefícios do INSS;
  • Mediante simples declaração de hipossuficiência, quando o trabalhador recebe acima desse patamar, bastando que ele próprio ou seu advogado (com poderes específicos) firme o documento, nos termos da Lei nº 7.115/83.

O precedente também estabelece que, caso a parte contrária questione a declaração, deve apresentar provas concretas capazes de afastar a presunção de veracidade.

Com a decisão do TRT-GO, ficou mantida a concessão da justiça gratuita ao ex-gerente do banco, assegurando-lhe o prosseguimento da ação sem o pagamento de custas e despesas processuais. Os demais recursos ainda pendentes no processo serão remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: 0010552-37.2024.5.18.0008


LN/JA/FV/WF




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